Índice alfabético NSCGJ
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO - NSCGJ - TOMO II
- A -
ABERTURA DE LIVROS
Vide: LIVROS
ABERTURA DE RUAS
- intervenção judicial para a averbação: XX/114.1
AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS
- registro no Registro de Imóveis em nome do Poder Público: XX/1,
"a -34"
ADOÇÃO
- assistência pelo Poder Público: XVII/48
- de criança ou adolescente em situação irregular: XVII/48.1
- de pessoa com registro fora do país: averbação: XVII/129
- registro: XVII/122 - 123
ADOLESCENTE
Vide: CRIANÇA E ADOLESCENTE
AEROGRAMA
- para as comunicações do Registro Civil: XVII/136.2
ALISTAMENTO MILITAR
- fornecimento de certidões: XVII/32
ANALFABETO (AUDIÊNCIA-TERMO)
- consentimento de pais analfabetos para o casamento de filhos
menores : XVII/61
- habilitação para o casamento: assinatura a rogo: XVII/60
- impressão digital: XIII/28; XVII/54 “i” e 60
ANOTAÇÕES
- do Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/136 a 138
ANULAÇÃO
- de casamento: averbação: XVII/125
APELIDOS DO MARIDO
- acrescimento pela mulher: XVII/77
APONTAMENTO
- de título, documento ou papel no protocolo: XIX/33
- de títulos: XVI/7
- de títulos: intimação: XV/39 a 50
ARQUIVAMENTO
- das cédulas de crédito no Registro de Imóveis: XX/126
- de processo de habilitação para o casamento: XVII/88
ARQUIVO(S)
- do Cartório de Notas: XIV/30
- do Cartório de Protestos: XV/20 a 22
ASSENTO DE CASAMENTO
Vide: CASAMENTO(S)
ASSENTO DE NASCIMENTO
V. tb. NASCIMENTO(S) E REGISTRO DE NASCIMENTO
- alteração de nome de filhos legitimados: XVII/140
- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8
- de pessoa pobre e criança ou adolescente em situação irregular: gratuidade: XIII/70; XVII/3
- requisitos: XVII/41
- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141
ASSENTO(S) DE ÓBITO(S)
V. tb. ÓBITO(S)
- assinatura: XVII/101
- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8
- de pessoa com menos de um ano: XVII/93.1
- de pessoa encontrada morta: XVII/102
- de pessoa desaparecida: XVII/103
- de pessoa desconhecida: requisitos: XVII/100
- de pessoa pobre e criança ou adolescente em situação irregular: gratuidade: XIII/70; XVII/3
- lavratura: XVII/93
- ocorrido em hospital, prisão, ou outro estabelecimento público:
XVII/102
- posterior ao enterro: XVII/101.1
- registro tardio: XVII/96
- requisitos: XVII/98
- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141
ASSINATURA(S)
V. tb. FICHA-PADRÃO e PADRÃO DE FIRMAS
- a rogo, em caso de analfabeto: XIII/28; XVII/60
- cartões de autógrafos dos tabeliães: XIV/7
- de livros em branco: proibição: XIII/27.1
- dos atos notariais: XIII/27
- dos termos ou assentos de casamento religioso: XVII/91
- em ato notarial, colhida fora do cartório: XIV/3
- forma de lançá-las: XIII/23 e 29
- impossibilidade de colhê-las: XIII/28
- no Livro Ponto: XIII/42 a 44
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
- receberá relação diária de protesto: XV/65
ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS DO ESTADO
- receberá relação diária de protesto: XV/65
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS REGISTRADORES DAS PESSOAS
NATURAIS
- Na Capital: anotações das declarações de óbito: XVII/105.1
ASSOCIAÇÕES
- registro: XVIII/2-3; XIX/3.1
ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES
- testamento que as favorece: XIV/8
ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA
- nas incorporações: XX/208
ATESTADO DE ÓBITO
V. tb. ASSENTO(S) DE ÓBITO(S) e ÓBITO(S)
- arquivamento em cartório: XVII/93.4
ATESTADO MÉDICO
- ausência: XVII/101.1
ATOS NOTARIAIS
- assinatura: XIII/27
- requisitos para lavratura: XIV/12
- responsabilidade pela redação: XIV/13
- vedada utilização de reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica: XIV/54
AUSÊNCIA
- registro da sentença declaratória: XVII/121
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS
- comerciais: XVII/142 a 147
- competência: XVII/142
- emolumentos devidos: XVII/142.2
- requisitos: XVII/143
AUTENTICAÇÕES
- de cópias de documentos, certidões e traslados: XIV/52 a 58
- de cópias reprográficas coloridas: procedimento: XIV/51.3
- de microfilmes: XIX/54 - 55
- vedada autenticação de cópia de outra reprodução reprográfica:
XIV/51.2 e 54
- vedada autenticação de documentos já autenticados: XIV/54-A
AUXILIARES DA JUSTIÇA
- exibição de títulos e provisões: XIII/14
AVERBAÇÕES
- à margem dos registros de títulos e documentos: XIX/4
- cancelamento: XIX/47
- cancelamentos de registros mediante averbação: XX/118
- da carta de sentença: XVII/124
- da sentença de nulidade ou anulação de casamento: XVII/125
- das sentenças de separação judicial e de divórcio: XVII/131 - 132
- de cancelamento de registro de contrato de compromisso: XX/184
- de interesse de fundação: XIX/28
- de mudança de nome de logradouros públicos: XX/113
- do Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/124 a 135
- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/22 a 28
- no Registro de Imóveis: XX/107 a 122
- pessoas que poderão provocar a averbação: XX/98 a 101
- previstas no art. 167 da Lei nº 6.015/73: XX/54
- que são feitas no Registro de Imóveis: XX/1, "b"
- serão feitas à margem do registro: XX/2
AVISO(S) DE RECEBIMENTO ("A.R")
- falta de devolução: XV/44
- B -
BENS
- indisponíveis: averbação: XX
/111
- C -
CANCELAMENTO(S)
- averbação de cancelamento de registro de contrato de compromisso:
XX/184
- de registro ou averbação do Registro de Títulos e Documentos: XIX/47
- do registro de loteamento urbano: XX/179
- no Registro de Imóveis: XX/181 a 192
CANCELAMENTO DE PROTESTO
- hipóteses e procedimento: XV/73 a 84
- registro no índice do livro próprio: XV/18
CARACTERIZAÇÃO
- de imóvel, para efeito de matrícula: XX/48
CARTA DE SENTENÇA
- averbação: XVII/124
CARTÕES DE AUTÓGRAFOS
Vide: ASSINATURA(S)
CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E INFORMAÇÃO
- receberá relações dos títulos protestados: XV/10
CARTÓRIO DE NOTAS
- disposições gerais: XIV/1 a 11
- encaminhamento de títulos a registro: XIV/11
- imóveis rurais: XIV/40 a 48
- lavratura dos atos notariais: XIV/12 a 26
- livro de folhas soltas: XIV/35 a 39
- livros e classificadores: XIV/14, 30 a 34
- reconhecimento de firmas: XIV/59 a 67
- testamento cerrado: XIV/27 a 29
- testamentos: comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A a
26-E
CARTÓRIO DE PROTESTOS
- cancelamento do registro de protesto: XV/73 a 84
- desistência e sustação de protesto: XV/57 a 62
- distribuição de letras e títulos: XV/37 - 38
- informações e certidões de protesto: XV/63 a 72
- intimações: XV/39 a 50
- livros e arquivos: XV/17 a 36
- ordem dos serviços em geral: XV/1 a 16
- pagamento de títulos em cartório: XV/51 a 56
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
V. tb. REGISTRO DE IMÓVEIS
- averbações que ali são feitas: XX/1, "b"
- certidões: XX/134 a 146
- livros: XX/6 a 97
- registros que ali são feitos: XX/1, "a"
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
- atribuições do oficial: XVIII/1
- livros: XVIII/5 a 7
- registros: XVIII/2 a 10
CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
V. tb. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
- correção de erros de grafia de nomes: processamento: XVII/141
- classificadores: XIV/79.1; XVII/11
- horário de funcionamento: XVII/12
- inutilização de documentos: procedimento: XVII/11.1 - 11.2
- livros: XVII/10
- poderão reconhecer firmas de papéis necessários ao casamento:
XVI/22
- prazo para registro do óbito: XVII/108
- prazo para retirada da declararação de óbito do Serviço Funerário:
XVII/107, "a"
- situados na jurisdição das Varas Regionais: XVII/5
CASAMENTO(S)
- celebração: XVII/80 a 89
- de brasileiro no estrangeiro: XVII/8
- despesas de publicação: XVII/67
- habilitação: XVII/56 a 79
- lavratura do assento: XVII/86 - 87
- registro do casamento religioso para fins civis: XVII/90 - 91
- remessa de mapas ao IBGE: XVII/28
- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141
- sentença de nulidade ou anulação: averbação: XVII/125
CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL, DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO E DE CRÉDITO COMERCIAL
- arquivamento: XX/126
- registro: emolumentos devidos: XX/80
CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL
- arquivamento: XX/126
- registro: emolumentos devidos: XX/80
CELEBRAÇÃO
- do casamento: XVII/80 a 89
CERTIDÃO( ÕES)
- autenticação de cópias: XIV/49 a 58
- de atos notariais: XIV/49 a 51
- de habilitação para o casamento religioso: XVII/90
- de inteiro teor: XVI/12
- de nascimento: XVII/43 e 49
- de pessoa pobre e criança ou adolescente em situação irregular: gratuidade: XIII/70; XVII/3
- de protesto: XV/63 a 72
- do Registro Civil das Pessoas Naturais: requisitos: XVI/13
- do Registro Civil, por via postal, telegráfica ou bancária: XVII/33
- do Registro de Imóveis: XX/134 a 146
- dos Registros Públicos: autenticação e prazo: XVI/11
- expedidas pelos Serventuários: critérios: XIII/30 a 37
- para fins de alistamento militar: XVII/32
- prazo para expedição: XIII/34
- vedado fornecimento no caso de adoção: XVII/122 - 123
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
- expedida pelo sistema reprográfico: cobrança: XX/141.1 - 141.2
CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO INSS
- apresentação: XIV/16, "h"
CETESB
- licença de instalação para o registro de loteamentos e
desmembramentos : XX/152.1
CHANCELA MECÂNICA
- procedimento e requisitos: XIV/68 a 71
CHEQUE(S)
- protesto: intimação do emitente: XV/39 a 42
- regularidade formal: XV/52
- requisitos para o protesto: XV/4
- retirada mediante apresentação do protocolo: XV/16
- visado ou administrativo, para pagamento de títulos e letras apresentados para protesto: XV/51
CLASSIFICADORES
- comuns: obrigatórios: XIII/64; XIV/79.1
- do Cartório de Notas: XIV/30
- do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/11
- do Registro de Imóveis: XX/125 a 133
- para alvarás, Certificados de Quitação e Regularidade e mandatos:
XIV/14
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
- registro central de testamentos: XIV/26-A a 26-E
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
- nos títulos e letras levados a protesto: XV/53
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Vide: CONTRATOS
COMUNICAÇÕES
- do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais: XIV/26-A;
XVII/126.2
- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/7.3 - 7.4
CONCORDATA
- deferimento: não impede o protesto de títulos e letras: XV/13
CONDOMÍNIO(S)
- incorporação: XX/199 a 215
- instituição e especificação: registro: XX/211
- registro e alteração da convenção: XX/72 - 73
CONJUNTOS HABITACIONAIS
- registro: procedimento: XX/156 a 159
CONSELHO TUTELAR
- requisição de certidão de óbito e nascimento de criança ou adolescente: gratuidade: XVII/3.3
CONSENTIMENTO
- para o casamento: pais analfabetos: XVII/61
CONTRATOS
- arquivamento e encadernação: XVIII/9
- de compromisso de compra e venda de imóvel loteado: averbação do cancelamento: XX/184
- de constituição de sociedade civil: registro: XIX/25
- de penhor: caução e parceria: registro: XIX/27
- estipulação de pagamento em ouro ou moeda estrangeira: proibição:
XIV/19
- intimação de compromissário comprador para pagamento: XX/181 a
192
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
Vide: PACTO ANTENUPCIAL
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
- exigência para o registro da instituição e especificação de condomínio:
XX/72
CÓPIAS
- autenticação: XIV/52 a 58
- de traslados e certidões no Cartório de Notas: XIV/49 a 51
- reprográficas coloridas: procedimento: XIV/51.3
- reprográficas de matrículas: XX/141.1
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
- alteração da escala de Corregedores Permanentes nas comarcas com mais de uma vara: XIII/3.1
- aplicação de penas e reexame de decisões: XIII/8
- avocação de sindicâncias e processos administrativos: XIII/4.1
- comunicação sobre desaparecimento ou danificação de livros: XIII/25
- função correcional: XIII/1
CORREGEDOR PERMANENTE
V. tb. CORREGEDORIA PERMANENTE
- casamento: apresentação de impedimento: prazo para decisão:
XVII/73.2
- competência para realização de sindicâncias e processos
administrativos : XIII/4
- comunicação sobre desaparecimento ou danificação de livros: XIII/25
- correição, logo após seu provimento em qualquer comarca ou vara:
XIII/10
- correição ordinária: XIII/2.1
- exigência dos títulos e provisões dos funcionários e auxiliares da
justiça : XIII/14
- livro de folhas soltas: requisitos para autorização: XIV/39
- reclamação de interessado em registro, averbação ou anotação e certidão: prazo para decisão: XVII/25
- resolução das questões relativas à habilitação para o casamento:
XVII/56
- resolução dos casos omissos quanto à declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário do Município: XVII/115
- transporte de livros e processos para outro local: XIII/13
- visto em livros: XIII/12 e 57
- visto nas guias de recolhimento do IPESP e folha de pagamento:
XIII/57.1 - 57.2
CORREGEDORIA PERMANENTE
V. tb. CORREGEDOR PERMANENTE
- a quem compete: XIII/3
- época da designação: XIII/3.2
- escala de Corregedores nas comarcas com mais de uma vara: XIII/3.1
CORREIÇÕES
- após o provimento na vara ou comarca: XIII/10
- extraordinárias: XIII/2.2
- ordinárias: XIII/2.1
CRIANÇA E ADOLESCENTE
- abandonado: registro: XVII/50
- adoção: cancelamento do registro original: XVII/122.2
- em situação irregular: adoção: XVII/48.1
- em situação irregular: atos do registro civil e notariais: gratuidade:
XIII/70; XVII/3.3.
CRIMES CONTRA OS COSTUMES
- dispensa de proclamas para o casamento: XVII/69
CURADOR DE CASAMENTOS
- vista dos autos de habilitação: XVII/70
CUSTAS E EMOLUMENTOS
V. tb. DESPESAS EXTRAJUDICIAIS
- afixação de tabelas: XIII/68
- depósito prévio, com recibo provisório: XIII/66
- devidos pelo registro das cédulas de crédito rural: XX/79
- devidos pelo registro das cédulas de crédito industrial, de crédito à exportação e de crédito comercial: XX/80
- do Registro Civil: isenção aos pobres: XVII/3
- forma de pagamento: XIII/65
- fornecimento de recibos: XIII/65 e 67
- inaplicabilidade de novas tabelas: XIII/69
- isenção aos pobres, indigentes e criança ou adolescente em situação irregular: XIII/70; XVII/3
- reclamação sobre cobrança indevida: XIII/73 a 77
- relativas a atos praticados por tabelião ou oficial do registro: XIII/71
- serão margeadas nos autos de habilitação para o casamento: XVII/79
- D -
DECLARAÇÃO( ÕES)
vide : ÓBITO(S)
DEPÓSITO
- procedimento nos loteamentos urbanos irregulares: XX/193 a 198
DESDOBRAMENTO DE LIVROS
- do Registro Civil das Pessoas Naturais (Livro "E"): XVII/16
- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/9
DESMEMBRAMENTO
- de imóveis rurais: XIV/40
- territorial, posterior ao registro: XX/3
DESISTÊNCIA
- do pedido para protesto de letra ou título: XV/57, "b" - 58
DESPESAS DE CONDUÇÃO
- para as intimações do Cartório de Protestos: XV/45
DESPESAS EXTRAJUDICIAIS
V. tb. CUSTAS E EMOLUMENTOS
- gratuidade na lavratura de atos do registro civil para os pobres e no interesse de criança e adolescente: XIII/70
- relativas a atos praticados por tabelião ou oficial do registro: XIII/71
DISPOSIÇÕES COMUNS
- a cartórios em geral: XIII/17 a 63
DIVISÃO
- de imóvel: abertura de matrículas: XX/57
DIVÓRCIO
- registro e averbação da sentença: XVII/131 - 132
DOCUMENTO(S)
- cópias e autenticações: XIV/49 a 58
- de outras localidades: reconhecimento de firmas: XIV/9
- mercantis: transcrição: XIX/22.1
- registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos: XIX/1 a 56
DUPLICATA
- de prestação de serviços: protesto: XV/11
DUPLO REGISTRO
- no Registro de Títulos e Documentos: XIX/40
DÚVIDA
- na recusa de registro pelo oficial do Registro Civil das Pessoas
Naturais: XVII/27
- no Registro de Imóveis: XX/30 - 31
- prenotação do título: XX/30, "a"
- relativa ao registro dos atos constitutivos de pessoas jurídicas:
XVIII/8.1
- E -
EDITAL( IS)
- de casamentos: registro: XVII/65
- de casamento: despesas de publicação: XVII/67
- de intimações do Cartório de Protestos: XV/40; 48 - 49
- dispensa quando da visita correcional: XIII/10.1
- expedidos pela 2ª Vara dos Registros Públicos: atendimento pelos
Cartórios do Registro Civil: XVII/5
- no loteamento de imóveis: publicação: XX/172 - 173
EMANCIPAÇÃO
- por sentença judicial: anotação: XVI/9
- registro da sentença: XVII/116 a 118
EMENDAS
- devem ser evitadas: XIV/23
EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO
- registro: XVIII/20, “III”
ENTRELINHAS
- devem ser evitadas: XIV/23
ESCREVENTES
- autorizados: competência para autenticar cópias de documentos:
XIV/52
- do Cartório de Notas: atos que podem praticar: XIV/2
ESCRITURA PÚBLICA
- antenupcial: registro: XX/75
- de instituição ou interesse de fundação: XIV/10
- de testamento beneficiando associações beneficentes: XIV/8
- leitura na presença de todos: XIV/24.1
- para escolha do regime de bens: XVII/78
- relativa a aquisição de imóvel rural por estrangeiros: XIV/46 - 47
- relativas a imóveis e direitos a eles relativos: requisitos: XIV/16
- requisitos: XIV/15
- tornada sem efeito: XIV/26
ESCRITURAÇÃO DE LIVROS
- do Cartório de Notas: XIV/35 a 39
- do Cartório de Protestos: XV/19, 31 a 34
- requisitos e proibições: XIII/24 a 29
ESTATUTOS
- arquivamento e encadernação: XVIII/9
ESTRANGEIRO(S)
- aquisição de imóvel rural: comunicação ao INCRA: XX/92
- aquisição de imóvel rural: livro de registro: XX/91
- prova de idade, estado civil e filiação para fins de casamento: XVII/59.1
EXAME PRÉVIO
- de títulos para registro: XX/8
- F -
FALSIFICAÇÃO
- de papéis: suspeita: XIX/39.1
- evidente: XIX/39.2
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE
SÃO PAULO
- receberão relação diária de protestos: XV/65
FICHA-PADRÃO
V. tb. ASSINATURA(S) E PADRÃO DE FIRMAS
- para reconhecimento de firmas: requisitos: XIV/59
- preenchimento: XIV/65 - 66
FICHÁRIO(S)
- do Registro de Imóveis: XX/10
- para elaboração de índices: XV/18.1
FIDEICÓPIA
- reprodução de traslados e certidões: XIV/51
FILHOS
- adotivo: titularidade de direitos e qualificações: XVII/47
- havido fora do casamento: registro: XVII/44 - 45
- legitimados: alteração do nome: XVII/140
- reconhecimento: XVII/46
FIRMAS INDIVIDUAIS
- não serão registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/19
FLORESTAS
- averbação dos "Termos de Responsabilidade pela Preservação de
Florestas" : XX/112
FOLHA DE PAGAMENTO
- visto pelo Juiz Corregedor Permanente: XIII/57.2
FUNÇÃO CORRECIONAL
- a quem compete: XIII/1
- exercício: XIII/2
FUNCIONÁRIOS
- exibição dos títulos e provisões: XIII/14
FUNDAÇÃO
- escritura de instituição ou de seu interesse: XIV/10
- registro: XVIII/3, 11 a 18
- registros de seu interesse: intervenção do Ministério Público: XIX/28
- G -
GÊMEOS
- registro de nascimento: XVII/51
- H -
HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO
- apresentação de impedimentos: XVII/72
- arquivamento do processo: XVII/88
- consentimento de pais analfabetos: XVII/61
- contraente que residia em outro Estado: XVII/58
- custas e emolumentos: XVII/79
- de analfabeto: assinatura a rogo: XVII/60
- declaração do regime de bens: XVII/76
- dispensa de proclama: XVII/68 - 69
- documentos necessários: XVII/57
- editais: XVII/64.2 a 67
- pacto antenupcial: XVII/78.1
- processo: registro em livro: XVII/14
- proclamas: XVII/63 - 64
- prova de idade, estado civil e filiação por estrangeiros: XVII/59.1
- resolução das questões: XVII/56
HABITE-SE
- para o registro de incorporações: XX/211
HIPOTECA
- registro de título de segunda hipoteca: XX/32.1
HOMONÍMIA
- no Cartório de Protesto: XV/70 - 71
- I -
IDENTIFICAÇÃO
- de imóvel para efeito de matrícula: XX/48
IMÓVEL( IS)
- contíguos, do mesmo proprietário: matrícula: XX/65
- descrição na matrícula: XX/55 - 56
- divisão: abertura de matrículas: XX/57
- identificação e caracterização na matrícula: XX/48
- loteamentos urbanos e rurais: XX/147 a 155
- onerado: matrícula: XX/59
- processo de registro de títulos: XX/102 a 106
- retificações de registros: XX/123 - 124
IMÓVEIS RURAIS
- aquisição por estrangeiros: comunicação ao INCRA e à Corregedoria
Geral: XX/92
- aquisição por pessoa física estrangeira: XIV/42 e 46
- aquisição por pessoa jurídica estrangeira: XIV/43 e 47
- indicação no Livro 4 do Registro de Imóveis: XX/86
- lavratura de escrituras a eles relativas: XIV/40
- parcelamento para fins urbano: XX/148
IMPEDIMENTO
- do juiz de casamento: XVII/85
- do oficial do registro: XVI/10
- para o casamento: XVII/72
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
- prova de quitação: XIV/12, "h"
IMPRESSÃO DIGITAL
- de analfabeto: XIII/28; XVII/54, "i" e 60
INCINERAÇÃO
Vide: INUTILIZAÇÃO
INCORPORAÇÕES
- procedimento para o registro no Registro de Imóveis: XX/199 a 215
INCRA
- aprovação de parcelamento de imóvel rural: XX/148, "b"
- autorização para aquisição de imóvel rural: XIV/41.1
- será comunicado das aquisições de imóveis rurais por estrangeiros:
XX/92
INDICADOR PESSOAL
V. tb. LIVRO 5 - INDICADOR PESSOAL
- do Registro de Títulos e Documentos: lançamentos: XIX/17 - 18
INDICADOR REAL
V. tb. LIVRO 4 - INDICADOR REAL
- buscas: XX/145
ÍNDICE(S)
- anotação do cancelamento do registro de protesto: XV/80
- dispensa para o Livro Protocolo: XV/23.2
- dos livros de escrituras, procurações e testamentos: XIV/33
- dos livros do Cartório de Protestos: requisitos: XV/18
- para os livros do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:
XVII/13
- para os registros lavrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas:
XVIII/9
INDISPONIBILIDADE DE BENS
- averbação: XX/111
INFORMAÇÕES
- sobre protesto de letras e títulos: XV/63 a 72
INSCRIÇÃO
- as averbações serão feitas à sua margem: XX/107
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE
- receberá mapas dos nascimentos, casamentos e óbitos: XVII/28
INSTRUMENTOS PÚBLICOS
- intérprete: XIV/6.1
- redação em vernáculo: XIV/6
INTERDIÇÃO
- de pessoas: registro: XVII/119 - 120
INTÉRPRETE
- como tradutor dos atos notariais: XIV/6.1
INTIMAÇÃO( ÕES)
- de compromissário comprador para pagamento: XX/181 a 192
- feitas pelo Cartório de Protestos: XV/39 a 50
INUTILIZAÇÃO
- de documentos: Cartório do Registro Civil: procedimento: XVII/11.1 -
11.2
- J -
JORNAIS
- registro: XVIII/20, “I”
JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE
Vide: CORREGEDOR PERMANENTE
JUROS
- nos títulos e letras levados a protesto: XV/53
JUSTIFICAÇÃO
- no caso de óbito de pessoa desaparecida: XVII/103
- para o registro civil fora do prazo: XVII/53
- L -
LAUDÊMIO
- escrituras: transferência de domínio útil: comprovante do pagamento:
XIV/16, "j"
LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA - LBA
- levantamento sócio-econômico: XVII/30
LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES
- arquivamento no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
XVII/31
LIVRO 1 - PROTOCOLO
- em folhas soltas: XX/21
- escrituração: a quem incumbe: XX/22
- escrituração: requisitos: XX/20
- para apontamento de títulos: XX/19
- termo diário de encerramento: XX/23
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
- destinação: XX/41
- normas que serão observadas: XX/42
- requisitos: XX/68
- substituição por fichas: XX/15, 18, 26 e 43
LIVRO 3 - REGISTRO AUXILIAR
- atos nele registrados: XX/70
- registro das convenções de condomínio: XX/72 a 74
- registros resumidos: XX/71
- substituição por fichas: XX/15 e 18
LIVRO 4 - INDICADOR REAL
- escrituração: critérios: XX/81 a 86
- registros que nele serão feitos: XX/81
- substituição por fichas: XX/15, 82 a 85
LIVRO 5 - INDICADOR PESSOAL
- indicação do nome adotado pela mulher após o casamento: XX/90
- registros que nele serão feitos: XX/87
- requisito: XX/88
- substituição por fichas: XX/15, 87 a 89
LIVRO "A"
- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/11
LIVRO AUXILIAR
- do Livro "B", do Registro de Títulos e Documentos: XIX/13
LIVRO "B"
- do Registro de Títulos e Documentos: livro auxiliar: XIX/13
- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/12
- registro de contrato de sociedade civil: XIX/25
- registro de escritos em língua estrangeira, no original: XIX/31
LIVRO "C"
- do Registro de Títulos e Documentos: dispensa quando houver microfilmagem: XIX/8.1
- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/15
LIVRO "D"
- do Registro Civil das Pessoas Naturais: registro de proclamas: XVII/64
- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/16
- do Registro de Títulos e Documentos: substituição pelo sistema de
fichas : XIX/16.1
- referência das certidões de notificação microfilmadas: XIX/44
LIVRO DE EMANCIPAÇÕES, INTERDIÇÕES, E AUSÊNCIAS
- averbações nele feitas: XVII/130
LIVRO DE FOLHAS SOLTAS
- Livro 1 - Protocolo (do Reg. de Imóveis): XX/21
- Livro 2 - Registro Geral (do Reg. de Imóveis): XX/42
- Livro Protocolo (do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas): XVIII/7
- no Cartório de Notas: XIV/35 a 39
- no Cartório de Protestos: XV/23 e 31
- para escrituração dos registros públicos: XVI/1
- requisitos para autorização: XIV/39
LIVRO DE NASCIMENTO
- averbações nele feitas: XVII/128
LIVROS DE PROTESTOS
- escrituração: XV/19, 31 a 34
LIVRO DE REGISTRO DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES
- requisitos: XV/35 - 36
LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES
- cópia do termo encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça: XIII/10.2
- termo de lançamento: XIII/10.1 e 60
- transporte para outro local: XIII/13
- visto do juiz: XIII/12
LIVROS DO CARTÓRIO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS
- escrituração: XV/19, 31 a 34
- Protesto para Fins Falimentares: XV/17, "d"
- Protestos por Falta de Aceite: XV/17, "c"
- Protestos por Falta de Pagamento: XV/17, "b"
- Protocolo das Letras e Títulos Apresentados: XV/17, "a"
LIVRO "E"
- do Cartório do 1º Subdistrito da Comarca: registro da sentença de emancipação: XVII/116 a 118
- do Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/16 a 19
- do Reg. Civil das Pessoas Naturais: registro das sentenças de
interdição : XVII/119 - 120
- registro das sentenças de separação judicial e divórcio: XVII/131
LIVRO PONTO
- assinatura diária: XIII/43 - 44
- assinatura por praticante e auxiliares sem contrato: proibição: XIII/42.1
LIVRO PROTOCOLO
- considerado sigiloso: XV/63
- desdobramento: XIII/59
- do Cartório de Protestos: escrituração: XV/23 a 30
- do Cartório de Protestos: lançamento depois de expedida a intimação:
XV/2
- do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: anotações: XVIII/6
- 7
LIVRO PROTOCOLO DE ENTRADA
- do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais: escrituração:
XVII/14
LIVRO REGISTRO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR
ESTRANGEIROS
- escrituração em fichas: XX/91.1
- formato: XX/91
LIVRO REGISTRO DE CASAMENTO
- averbação das sentenças de nulidade ou anulação de casamento:
XVII/125
LIVRO REGISTRO DE FÉRIAS E PRONTUÁRIO GERAL
- escrituração: requisitos e anotações: XIII/61 a 63
LIVRO REGISTRO DE NASCIMENTO
- registro da sentença concessiva de adoção: XVII/122
LIVRO REGISTRO DIÁRIO DA RECEITA E DA DESPESA
- balanço anual: XIII/56
- critérios para escrituração: XIII/46 a 58
- visto do juiz: XIII/57
LIVROS
- abertura, autenticação e encerramento pelo serventuário: XIII/40
- comerciais: autenticação: XVII/142 a 147
- comuns: obrigatórios: XIII/39 a 41
- de folhas soltas: requisitos para autorização: XIV/39
- de sociedades civis: registro e autenticação: XVIII/26 a 30
- de visitas e correições: XIII/11, 39, "e" e 60
- desaparecimento ou danificação: comunicação: XIII/25
- do Cartório de Notas: XIV/33 a 39
- do Cartório de Protestos: XV/17
- do Cartório do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/5
- do Cartório do Reg. Civil das Pessoas Naturais: XVII/10
- do Cartório do Registro de Imóveis: XX/6
- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/8
- dos Registros Públicos: XVI/17 a 21
- escrituração, requisitos e proibições: XIII/18 a 24
LIVROS DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
- Livro "A": XVIII/5, "a"
- Livro "B": XVIII/5, "b"
- Protocolo: XVIII/5, "c"
LIVROS DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS
- "A" - de registro de nascimento: XVII/10, "a"
- "B" - de registro de casamento: XVII/10, "b"
- "B" Auxiliar" - de registro de casamento religioso para efeitos civis:
XVII/10 "c"
- "C" - de registro de óbitos: XVII/10, "d"
- "C" Auxiliar" - de registro de natimortos: XVII/10, "e"
- de Procurações e Substabelecimentos: XVII/10, "i"
- "D" - de registro de proclamas: XVII/10, "f"
- "E" - de inscrições dos demais atos relativos ao estado civil: XVII/10 "g"
- Registro de Feitos: XVII/10, "h"
- Registro de Leis e Decretos Municipais: XVII/10, "j"
- Visitas do Ministério Público: XVII/10, "L"
LIVROS DO REGISTRO DE IMÓVEIS
- Livro nº 1 - Protocolo: XX/6, "b"
- Livro nº 2 - Registro Geral: XX/6, "c"
- Livro nº 3 - Registro Auxiliar: XX/6, "d"
- Livro nº 4 - Indicador Real: XX/6, "e"
- Livro nº 5 - Indicador Pessoal: XX/6, "f"
- Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros:
XX/6, "g"
- Livro para Registro das Comunicações Relativas a Diretores e Ex-Administradores de Sociedades em Regime de Intervenção e Liquidação Extrajudicial: XX/6, "h"
LIVROS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
- Livro "A": XIX/8, "a"
- Livro "B": XIX/8, "b"
- Livro "C": XIX/8, "c"
- Livro "D": XIX/8, "d"
LIVROS PARA OS REGISTROS PÚBLICOS
- escrituração: XVI/1
- guarda: XVI/17
- permanência em cartório: prazo: XVI/21
- processamento de dados: XVI/20
- saída do cartório: XVI/18
LOGRADOUROS PÚBLICOS
- mudança de nome: averbação: XX/113
LOTEAMENTO(S) RURAL(IS)
- lei que os rege: XX/147
- parcelamento de imóvel rural: XX/148
- publicação do edital: XX/173
- registro: procedimento: XX/160 a 180
- regularidade do processo: XX/152 a 155
LOTEAMENTO(S) URBANO(S)
- cancelamento: XX/179
- irregular: averbação de abertura de ruas: XX/114
- irregular: procedimento quanto aos depósitos: XX/193 a 198
- lei que os rege: XX/147
- publicação do edital: XX/172
- registro: procedimento: XX/160 a 180
- regularidade do processo: XX/152 a 155
- M -
MANDADO(S)
- de sustação de protesto: arquivamento: XV/22
- judicial para a lavratura de assento de óbito: XVII/103
- para inscrição das sentenças de separação judicial e de divórcio:
XVII/131 a 134
MANDATOS
Vide: PROCURAÇÕES
MATRÍCULA
- abertura de ofício: XX/45
- abertura para registro de sentença de usucapião: XX/58
- averbações que serão efetuadas: XX/107
- cancelamento e encerramento: XX/63 - 64
- certidões expedidas pelo sistema reprográfico: cobrança: XX/141
- de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências
de notícias: XVIII/20 a 25
- divisão de imóvel: XX/57
- elementos: XX/46
- identificação e caracterização do imóvel: XX/48
- imóveis contíguos do mesmo proprietário: XX/65
- própria para cada imóvel: XX/44
- requisitos: XX/47
MENOR( ES)
Vide: CRIANÇA E ADOLESCENTE
MICROFILMAGEM
- dispensa de conservação dos originais do Cartório de Protestos:
XV/21.2
- do Livro Protocolo: XV/23.2 e 26.1
- inutilização de documentos: Cartório do Registro Civil: procedimento:
XVII/11.1
- no Cartório do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/9
- no Registro de Títulos e Documentos: XIX/19, 21, 50 a 56
- para o arquivo de papéis: XIV/32
- referência no Livro "D" do Reg. de Títulos e Documentos: XIX/44
- utilização do sistema: dispensa do Livro "C": XIX/8.1
MICROFILMES
- autenticação: XIX/50 a 56
- equipamento mínimo: XIX/50.1
- requisitos: XIX/51 - 52
MINISTÉRIO PÚBLICO
- audiência nas averbações do Registro Civil: XVII/124.1
- Curador de Casamentos: vista dos autos: XVII/70
- intervenção na lavratura de escrituras de interesse das fundações:
XIV/10
- intervenção nos registros de interesse de fundações: XIX/28
MULTA(S)
- nos casos de registro civil fora do prazo: XVII/53
- prevista no art. 124 da LRP: fixação: XVIII/23
- previstas nos arts. 46, 47 e 49 da LRP: fixação: XVII/26
- N -
NACIONALIDADE
- opção: competência para inscrição: XVII/7
NASCIMENTO(S)
- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8
- de filho de brasileiro, nascido no estrangeiro: XVII/9
- registro fora de prazo: XVII/53 a 55
- registro fora de prazo: índice: XVII/13.2
- registro, modificação e alteração posterior do nome: XVII/34 a 52
- remessa de mapas ao IBGE: XVII/28
NATIMORTO
- caso de sepultamento sob autorização do Serviço Funerário do
Município: XVII/104.2
- registro: XVII/36
NOME
- alteração: XVII/38 - 39
- completo, diverso para gêmeos: XVII/51
- de filho legitimado: alteração: XVII/140
- imutabilidade do prenome: XVII/40
- mudança após a maioridade civil: XVII/39
NOTA DE ENTREGA
- fornecimento no pedido de certidões: XVI/15
NOTIFICAÇÃO
- certidão: referência no Livro "D" do Reg. de Títulos e Documentos:
XIX/44
- serviço realizado por escreventes designados: XIX/45
NULIDADE
- de casamento: averbação: XVII/125
- O -
ÓBITO(S)
V. tb. SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
- anotação com remissões recíprocas: XVII/137
- arquivamento em cartório: XVII/93.4
- assento de pessoa desconhecida: requisitos: XVII/100
- assinatura do assento: XVII/101
- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8
- declaração anotada pelo Serviço Funerário do Município: procedimento: XVII/104 a 115
- de pessoa desaparecida: XVII/103
- de pessoas pobres: gratuidade: XIII/70; XVII/3 e 110
- lavratura do assento: XVII/93
- na Capital: declaração fora do horário de funcionamento das
serventias : XVII/105.1
- ocorrido em hospital, prisão ou outro estabelecimento público: XVII/102
- quem fará a declaração do óbito: XVII/97
- remessa de mapas ao IBGE: XVII/28
- remessa de relação à Circunscrição de Recrutamento Militar: XVII/95
- remessa de relação ao Juiz Eleitoral: XVII/94
- requisitos do assento: XVII/98
OFICIAL MAIOR
- competência para autenticar cópias de documentos: XIV/52
OFICINAS IMPRESSORAS
- registro: XVIII/20, “II”
OPÇÃO DE NACIONALIDADE
- competência para inscrição: XVII/7
- P -
PACTO ANTENUPCIAL
- cartório competente para o registro: XX/75
- registro de sua existência: XVII/78.1
- requisitos: XX/75.1
PADRÃO DE FIRMAS
V. tb. ASSINATURA(S) E FICHA-PADRÃO
- de tabeliães: XIV/7
- de todos os serventuários e juízes da comarca, junto ao Cartório do Reg. Civil das Pessoas Naturais: XVII/4
- preenchimento: XIV/65 - 66
- requisitos da ficha (cartão): XIV/59
PARCELAMENTO DE IMÓVEL RURAL
- registro: XX/148
PENHOR
- cancelamento do registro: XIX/48
- registro do contrato: XIX/27
- rural: registro: XX/70, "b" e 77
PERMUTA
- de imóveis: XX/28
PESSOA DESAPARECIDA
- lavratura do assento de óbito: XVII/103
PESSOAS FÍSICAS
- estrangeiras: aquisição de imóvel rural: XIV/42 e 46
PESSOAS JURÍDICAS
- como loteadoras de imóveis: XX/163
- estrangeiras: aquisição de imóvel rural: XIV/43 e 47
- qualificação para efeito de abertura de matrícula de imóvel: XX/53
- registro das sociedades e fundações: XVIII/11 a 18
- registro de firmas individuais: XVIII/19
- registro dos atos constitutivos: XVIII/8
PRAZO(S)
- para conservação dos arquivos de Cartório de Protestos: XV/21
- para decisão da argüição de impedimento para o casamento: XVII/73.2
- para fornecimento de certidões de registros públicos: XVI/11
- para fornecimento de certidões negativas de protesto: XV/67
- para fornecimento de certidões positivas de protesto: XV/67.1
- para fornecimento de traslados e certidões: XIV/49
- para indicação e produção de provas nas argüições de impedimento
para o casamento: XVII/73 - 73.1
- para pagamento de título levado a protesto: prorrogação: XV/54
- para registro de atos no Cartório de Reg. de Títulos e Documentos:
XIX/7
- para registro de títulos no Registro de Imóveis: XX/32
- para tirada do protesto: XV/8
PREFEITURAS MUNICIPAIS
- serão comunicadas das transações imobiliárias realizadas: XX/127 a
130
PRENOME
- duplo para gêmeos: XVII/51 - 52
- imutabilidade: XVII/40
PRENOTAÇÃO
- de títulos para registro: cancelamento: XX/36
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
- preservação: XIV/17
PROCESSAMENTO DE DADOS
- formação do Livro Protocolo: XV/30
- permissão aos oficiais para utilização do sistema: XVI/20
PROCESSO DE LOTEAMENTO
- providências: XX/147 a 180
PROCLAMAS DE CASAMENTO
- afixação e publicação: XVII/62.1
- dispensa: XVII/68 - 69
- publicação no Diário Oficial do Estado: XVII/63
- registro em livro: XVII/64
PROCURAÇÕES
- "ad nuptias": XVII/89
- arquivamento em pasta própria do Registro Civil: XVII/20
- conferência pelo Cartório de Notas: XIV/12, "c"
- de origem estrangeira: XIV/21
- em favor de advogados: XIV/20
- no Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/21.1
- registradas no Registro de Títulos e Documentos: XIX/41
- substabelecimento: XIV/22
- vedação do uso de instrumentos particulares ou substabelecimentos
para lavratura de atos: XIV/12.1
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
- para pagamento de título apresentado para protesto: XV/54
PROTESTO
- Cartório de Protestos: XV/1 a 84
- certidões: XV/63 a 72
- de cheque: intimação do emitente: XV/39 a 42
- duplicata de prestação de serviço: XV/11
- hipóteses em que não será tirado: XV/57
- hipóteses em que será tirado: XV/14
PROTOCOLO
V. tb. LIVRO 1 - PROTOCOLO
- do Registro de Títulos e Documentos: lançamentos: XIX/32 a 34
- do requerimento de certidão: obrigatoriedade: XIII/35
- referências recíprocas: XIX/40.1
PROVA
- de idade, estado civil e filiação de estrangeiro, para fins de casamento:
XVII/59.1
- prazo para apresentação e produção na argüição de impedimento para
o casamento: XVII/73 - 73.1
PROVIMENTOS E PORTARIAS
- recebimentos pelo cartório do Registro Civil: XIII/16
PÚBLICA-FORMA
- conceito: XIV/51.2
- sistema utilizado para reprodução de outra reprodução: XIV/54
PUBLICAÇÃO( ÕES)
- arquivamento e encadernação: XVIII/9
- Q -
QUALIFICAÇÃO
- de testemunha no Registro Civil: XVII/15
- do proprietário de imóvel para efeito de matrícula: XX/52
- R -
RADIODIFUSÃO
- empresa: registro: XVIII/20, “III”
RECEITA FEDERAL
Vide: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RECIBOS
- fornecimento pelos serventuários: requisitos: XIII/67
RECONHECIMENTO
- de filho: averbação: XVII/128
RECONHECIMENTO DE FIRMAS
- de Juízes de Direito: autenticidade pelo Ofício de Justiça: hipóteses em que será exigido: XIV/64-A
- documentos sem data ou incompleto: vedação: XIV/64
- em documentos de outras localidades: XIV/9
- em documentos legalizados por autoridade consular: XIX/6
- em procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos: XIX/41
- escrito em língua estrangeira: XIV/67
- menção do nome da pessoa a quem pertença a assinatura: XIV/61
- presença do signatário ou apresentação de documento de identidade:
XIV/63
- reconhecimento por abono: XIV/61.1
- requisitos da ficha-padrão: XIV/59
RECURSO
- em procedimento administrativo: XIII/7
REGIME DE BENS
- declaração na petição inicial: XVII/76
- diverso do legal: escolha: XVII/78
- falta de menção: XVII/89.1
REGISTRO(S)
- averbação de cancelamento de registro de contrato de compromisso:
XX/184
- cancelamento: XIX/47 - 48
- da sentença de emancipação: XVII/116 a 118
- das sentenças definitivas de separação judicial e de divórcio: XVII/131
-132
- das sociedades e fundações: XVIII/11 a 18
- de cédulas de crédito em geral: emolumentos: XX/79 - 80
- de contratos de penhor: XIX/27
- de escritos em língua estrangeira, no original: XIX/31
- de filhos havidos fora do casamento: XVII/44 - 45
- de firma individual: XVIII/19
- de interesse de fundação: XIX/28
- de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências
de notícias: XVIII/20 a 25
- de loteamento urbano: cancelamento: XX/179
- de nascimento fora de prazo: XVII/34.1
- de nascimento fora de prazo: índice: XVII/13.2
- de nascimento que exponha a ridículo seu portador: XVII/37
- de nascimento sem paternidade estabelecida: procedimento: XVII/44-A
- de "natimorto": XVII/36
- de pessoas que poderão provocar o registro: XX/98 a 101
- de processo de registro de títulos no Registro de Imóveis: XX/102 a
106
- de protesto: cancelamento: XV/73 a 84
- de testamento: comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A a
26-E
- de títulos e documentos: XIX/1 a 56
- do Cartório do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/1 a 10
- do casamento religioso para efeitos civis: XVII/90 - 91
- do título anterior na matrícula do imóvel: XIV/17
- duplo registro: XIX/40
- impedimento para efetuar: procedimento:XVII/24
- integral dos documentos: XIX/22 e 40
- que serão feitos no Registro de Imóveis: XX/1, "a"
- resumido dos documentos: XIX/26
- retificação de registro no Registro de Imóveis: XX/123 - 124
- serão feitos no cartório da situação do imóvel: XX/2
- tardio de óbito: XVII/96
- títulos que serão admitidos no Registro de Imóveis: XX/102
REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS
Vide: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
- escrituração: XVIII/1 a 10
- pessoa jurídica: XVIII/11 a 19
- registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias: XVIII/20 a 25
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
- anotações: XVII/136 a 138
- averbação: XVII/124 a 135
- casamento: XVII/80 a 92
- certidões: requisitos: XVI/13
- correção de erro de grafia: procedimento: XVII/141
- declaração de óbito prestado pelo Serviço Funerário: procedimento:
XVII/108 a 110
- disposições gerais: XVII/1 a 9
- emancipação, interdição e ausência: XVII/116 a 121
- escrituração e ordem do serviço: XVII/10 a 52
- gratuidade: XIII/70; XVII/3 e 110
- óbito: XVII/93 a 103
- registro civil fora do prazo: XVII/53 a 55
- resolução dos casos omissos quanto à declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário do Município: XVII/115
- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141
REGISTRO DE COMÉRCIO
- atribuição exclusiva das Juntas Comerciais: XVIII/4
REGISTRO DE IMÓVEIS
- atribuições: XX/1 a 5
- averbações e cancelamentos: XX/107 a 122
- certidões: XX/134 a 146
- classificadores: XX/125 a 133
- exame prévio dos títulos: XX/8
- incorporações: XX/199 a 215
- livros e sua escrituração: XX/6 a 97
- loteamentos urbanos e rurais: XX/147 a 156
- retificações de registro: XX/123 - 124
- títulos: procedimento para registro: XX/102 a 106
REGISTRO DE NASCIMENTO
V. tb. ASSENTO DE NASCIMENTO e REGISTRO
- de criança ou adolescente abandonado: XVII/50
- de filho de brasileiro, nascido no estrangeiro: XVII/9
- de gêmeos: XVII/51
- fora de prazo: XVII/53 a 55
- gratuidade: XIII/70; XVII/3
- omissão da legitimidade ou não do filho: XVII/43
- sem paternidade estabelecida: XVII/44-A
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
- atribuições: XIX/1 a 7
- autenticação de microfilmes: XIX/50 a 56
- cancelamento: XIX/47 a 49
- comunicação à Secretaria da Receita Federal: XIX/7.3
- escrituração: XIX/8 a 21
- transcrição e averbação: XIX/22 a 46
REGISTROS PÚBLICOS
V. tb. VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS
- anotação da emancipação: XVI/9
- certidões dele extraídas: XVI/11 a 16
- disposições gerais: XVI/1 a 22
- escrituração: XVI/1
- horário de expediente dos Cartórios de Registros Públicos: XVI/4
- impedimentos do oficial: XVI/10
- livros: XVI/17 a 21
REPRESENTAÇÃO
Vide: SINDICÂNCIAS
RESTAURAÇÃO( ÕES)
- de assentamentos no Registro Civil: XVII/139
- de livro desaparecido: XIII/25.1
RETIFICAÇÕES
- averbação: XVII/124.4
- de assentamento no Registro Civil: XVII/139
- do registro no Registro de Imóveis: XX/123 - 124
REVOGAÇÃO DE MANDATO
- procedimento: XIV/22.1 a 22.3
- S -
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
- comunicação das aquisições e alienações de imóveis: XIV/25; XIX/7.3;
XX/131
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
- anuência para aprovação de projetos de loteamento ou
desmembramento : XX/168
SEDUÇÃO
- dispensa de proclamas para o casamento: XVII/69
SENTENÇA(S)
- de concessão de adoção: registro: XVII/122
- de emancipação, interdição e ausência: XVII/116 a 121
- de nulidade ou de anulação de casamento: averbação: XVII/125 - 126
- de separação judicial e de divórcio: registro: XVII/131-132
- declaratória de ausência: registro: XVII/121
SERVENTUÁRIO
- afixação da tabela de custas e emolumentos: XIII/68
- anotações das ausências ou afastamentos no livro de ponto: XIII/45
- competência para abrir, numerar, autenticar e encerrar livros: XIII/40 -
41
- ficarão à disposição dos Juízes Corregedores: XIII/15
- fornecimento de recibos: XIII/65 e 67
- guarda dos livros e documentos: XIII/26
- impedimentos: XIII/38
- responsabilidade disciplinar: multa: XIII/76 - 77
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO
V. tb. ÓBITO(S)
- autorização para sepultamento de recém-nascido e de natimorto:
XVII/104.2
- declaração de óbito: procedimento: XVII/104 a 115
- implantação do serviço em Comarcas do Interior: XVII/114
- pagamento: normas e procedimento: XVII/109 a 111
- resolução dos casos omissos: XVII/115
SINDICÂNCIAS
- competência: XIII/4
- procedimento: XIII/5 a 7
- recurso: XIII/7
SOCIEDADES
- civis: livros: autenticação e registro: XVIII/26 a 30
- civis: registro: XVIII/2-3 e XIX/3.1
- civis: registro no Livro "B": XIX/25
- que dependam de autorização para funcionar: registro: XVIII/10
- registro: XVIII/11 a 18
SUBSTABELECIMENTO
- de procuração: procedimento: XIV/22
SUPRIMENTOS
- de assentamentos do Registro Civil: XVII/139
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
- arquivamento dos mandados: XV/22
- autorização judicial para protesto, pagamento ou retirada: XV/60
- permanência do título em cartório: XV/59
- revogação: XV/61
- T -
TABELIÃO
- competência do tabelião de notas: XIV/1
- competência exclusiva para autenticar cópias de documentos: XIV/52
- comunicação das aquisições e alienações de imóveis à Receita
Federal: XIV/25; XIX/7.3; XX/131
- cópias reprográficas coloridas: procedimento: XIV/51.3
- do Cartório de Protestos: competente para proceder ao cancelamento
dos protestos: XV/78
- impedimentos: XIII/38
- responsabilidade pela redação dos atos notariais: XIV/13
- substabelecimento de procuração ou revogação de mandato:
procedimento : XIV/22.1 a 22.3
- testamentos: comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A -
26-B
TERMOS
- de abertura do Livro 1 - Protocolo: XX/24
- de abertura e encerramento: XIII/40 - 41
- de casamento: assinaturas: XVII/91
- de encerramento do protocolo: XIX/34; XX/23
- de nascimento de filho de brasileiro nascido no estrangeiro: XVII/9
- do protesto para fins falimentares: requisitos: XV/35 - 36
- do protesto: requisitos: XV/33
TERMOS DE RESPONSABILIDADE PELA PRESERVAÇÃO DE
FLORESTAS
- averbação: XX/112
TESTAMENTO
- cerrado: XIV/27 a 29
- comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A a 26-E
- que beneficia associação beneficente: XIV/8
TESTEMUNHA(S)
- instrumentários: dispensa: XIV/24
- no caso de lavratura de assento de óbito após o enterro: XVII/101.1
- no Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/15, 22 - 23
- para o casamento celebrado em casa particular: XVII/82
TÍTULOS E DOCUMENTOS
V. tb. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
- processo de registro no Reg. de Imóveis: XX/102 a 122
- que serão admitidos a registro no Reg. de Imóveis: XX/102
- registros: XIX/5
- transcrições que serão feitas: XIX/1
TÍTULOS, LETRAS E DOCUMENTOS
- em moeda estrangeira emitida fora do Brasil: protesto: XV/12
- hipótese em que o protesto não será tirado: XV/57
- impossibilidade de protocolização: XV/5
- impossibilidade de verificação da sua caducidade ou prescrição: XV/6
- pagamento em cartório: XV/51 a 56
- para fins de protesto cambiário: distribuição: XV/37
- prazo para o protesto: XV/8
- que serão admitidos a registro no Reg. de Imóveis: XX/102 a 122
- registro no Cart. do Reg. de Títulos e Documentos: XIX/1 a 55
- requisitos para o protesto: XV/3
- retirada mediante apresentação do protocolo: XV/16
- somente os pagáveis na praça da comarca poderão ser protestados:
XV/7
TRADUTOR PÚBLICO
- como intérprete nos atos notariais e de protesto: XIV/6.1; XV/12
TRANSCRIÇÃO( ÕES)
- as averbações serão feitas à margem: XX/107
- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/22 a 28
- do título anterior na matrícula do imóvel: XIV/17
- facultativas: XIX/2
- no Registro de Títulos e Documentos: XIX/1
TRASLADOS
- autenticação de cópias: XIV/52 a 58
- de atos notariais: XIV/49 a 51
- U -
USUCAPIÃO
- abertura de matrícula para registro de sentença: XX/58
- registro no Reg. Imóveis: mandado judicial: XX/105
- V -
VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS
V. tb. REGISTROS PÚBLICOS
- atendimento dos seus editais pelos cartórios do Registro Civil: XVII/5
VIAS FÉRREAS
- registro: XX/4