Índice alfabético NSCGJ

ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO - NSCGJ - TOMO II

- A -

ABERTURA DE LIVROS

Vide: LIVROS

ABERTURA DE RUAS

- intervenção judicial para a averbação: XX/114.1

AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS

- registro no Registro de Imóveis em nome do Poder Público: XX/1,

"a -34"

ADOÇÃO

- assistência pelo Poder Público: XVII/48

- de criança ou adolescente em situação irregular: XVII/48.1

- de pessoa com registro fora do país: averbação: XVII/129

- registro: XVII/122 - 123

ADOLESCENTE

Vide: CRIANÇA E ADOLESCENTE

AEROGRAMA

- para as comunicações do Registro Civil: XVII/136.2

ALISTAMENTO MILITAR

- fornecimento de certidões: XVII/32

ANALFABETO (AUDIÊNCIA-TERMO)

- consentimento de pais analfabetos para o casamento de filhos

menores : XVII/61

- habilitação para o casamento: assinatura a rogo: XVII/60

- impressão digital: XIII/28; XVII/54 “i” e 60

ANOTAÇÕES

- do Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/136 a 138

ANULAÇÃO

- de casamento: averbação: XVII/125

APELIDOS DO MARIDO

- acrescimento pela mulher: XVII/77

APONTAMENTO

- de título, documento ou papel no protocolo: XIX/33

- de títulos: XVI/7

- de títulos: intimação: XV/39 a 50

ARQUIVAMENTO

- das cédulas de crédito no Registro de Imóveis: XX/126

- de processo de habilitação para o casamento: XVII/88

ARQUIVO(S)

- do Cartório de Notas: XIV/30

- do Cartório de Protestos: XV/20 a 22

ASSENTO DE CASAMENTO

Vide: CASAMENTO(S)

ASSENTO DE NASCIMENTO

V. tb. NASCIMENTO(S) E REGISTRO DE NASCIMENTO

- alteração de nome de filhos legitimados: XVII/140

- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8

- de pessoa pobre e criança ou adolescente em situação irregular: gratuidade: XIII/70; XVII/3

- requisitos: XVII/41

- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141

ASSENTO(S) DE ÓBITO(S)

V. tb. ÓBITO(S)

- assinatura: XVII/101

- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8

- de pessoa com menos de um ano: XVII/93.1

- de pessoa encontrada morta: XVII/102

- de pessoa desaparecida: XVII/103

- de pessoa desconhecida: requisitos: XVII/100

- de pessoa pobre e criança ou adolescente em situação irregular: gratuidade: XIII/70; XVII/3

- lavratura: XVII/93

- ocorrido em hospital, prisão, ou outro estabelecimento público:

XVII/102

- posterior ao enterro: XVII/101.1

- registro tardio: XVII/96

- requisitos: XVII/98

- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141

ASSINATURA(S)

V. tb. FICHA-PADRÃO e PADRÃO DE FIRMAS

- a rogo, em caso de analfabeto: XIII/28; XVII/60

- cartões de autógrafos dos tabeliães: XIV/7

- de livros em branco: proibição: XIII/27.1

- dos atos notariais: XIII/27

- dos termos ou assentos de casamento religioso: XVII/91

- em ato notarial, colhida fora do cartório: XIV/3

- forma de lançá-las: XIII/23 e 29

- impossibilidade de colhê-las: XIII/28

- no Livro Ponto: XIII/42 a 44

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL

- receberá relação diária de protesto: XV/65

ASSOCIAÇÃO DOS BANCOS DO ESTADO

- receberá relação diária de protesto: XV/65

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS REGISTRADORES DAS PESSOAS

NATURAIS

- Na Capital: anotações das declarações de óbito: XVII/105.1

ASSOCIAÇÕES

- registro: XVIII/2-3; XIX/3.1

ASSOCIAÇÕES BENEFICENTES

- testamento que as favorece: XIV/8

ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA

- nas incorporações: XX/208

ATESTADO DE ÓBITO

V. tb. ASSENTO(S) DE ÓBITO(S) e ÓBITO(S)

- arquivamento em cartório: XVII/93.4

ATESTADO MÉDICO

- ausência: XVII/101.1

ATOS NOTARIAIS

- assinatura: XIII/27

- requisitos para lavratura: XIV/12

- responsabilidade pela redação: XIV/13

- vedada utilização de reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica: XIV/54

AUSÊNCIA

- registro da sentença declaratória: XVII/121

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS

- comerciais: XVII/142 a 147

- competência: XVII/142

- emolumentos devidos: XVII/142.2

- requisitos: XVII/143

AUTENTICAÇÕES

- de cópias de documentos, certidões e traslados: XIV/52 a 58

- de cópias reprográficas coloridas: procedimento: XIV/51.3

- de microfilmes: XIX/54 - 55

- vedada autenticação de cópia de outra reprodução reprográfica:

XIV/51.2 e 54

- vedada autenticação de documentos já autenticados: XIV/54-A

AUXILIARES DA JUSTIÇA

- exibição de títulos e provisões: XIII/14

AVERBAÇÕES

- à margem dos registros de títulos e documentos: XIX/4

- cancelamento: XIX/47

- cancelamentos de registros mediante averbação: XX/118

- da carta de sentença: XVII/124

- da sentença de nulidade ou anulação de casamento: XVII/125

- das sentenças de separação judicial e de divórcio: XVII/131 - 132

- de cancelamento de registro de contrato de compromisso: XX/184

- de interesse de fundação: XIX/28

- de mudança de nome de logradouros públicos: XX/113

- do Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/124 a 135

- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/22 a 28

- no Registro de Imóveis: XX/107 a 122

- pessoas que poderão provocar a averbação: XX/98 a 101

- previstas no art. 167 da Lei nº 6.015/73: XX/54

- que são feitas no Registro de Imóveis: XX/1, "b"

- serão feitas à margem do registro: XX/2

AVISO(S) DE RECEBIMENTO ("A.R")

- falta de devolução: XV/44

- B -

BENS

- indisponíveis: averbação: XX

/111

- C -

CANCELAMENTO(S)

- averbação de cancelamento de registro de contrato de compromisso:

XX/184

- de registro ou averbação do Registro de Títulos e Documentos: XIX/47

- do registro de loteamento urbano: XX/179

- no Registro de Imóveis: XX/181 a 192

CANCELAMENTO DE PROTESTO

- hipóteses e procedimento: XV/73 a 84

- registro no índice do livro próprio: XV/18

CARACTERIZAÇÃO

- de imóvel, para efeito de matrícula: XX/48

CARTA DE SENTENÇA

- averbação: XVII/124

CARTÕES DE AUTÓGRAFOS

Vide: ASSINATURA(S)

CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E INFORMAÇÃO

- receberá relações dos títulos protestados: XV/10

CARTÓRIO DE NOTAS

- disposições gerais: XIV/1 a 11

- encaminhamento de títulos a registro: XIV/11

- imóveis rurais: XIV/40 a 48

- lavratura dos atos notariais: XIV/12 a 26

- livro de folhas soltas: XIV/35 a 39

- livros e classificadores: XIV/14, 30 a 34

- reconhecimento de firmas: XIV/59 a 67

- testamento cerrado: XIV/27 a 29

- testamentos: comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A a

26-E

CARTÓRIO DE PROTESTOS

- cancelamento do registro de protesto: XV/73 a 84

- desistência e sustação de protesto: XV/57 a 62

- distribuição de letras e títulos: XV/37 - 38

- informações e certidões de protesto: XV/63 a 72

- intimações: XV/39 a 50

- livros e arquivos: XV/17 a 36

- ordem dos serviços em geral: XV/1 a 16

- pagamento de títulos em cartório: XV/51 a 56

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

V. tb. REGISTRO DE IMÓVEIS

- averbações que ali são feitas: XX/1, "b"

- certidões: XX/134 a 146

- livros: XX/6 a 97

- registros que ali são feitos: XX/1, "a"

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

- atribuições do oficial: XVIII/1

- livros: XVIII/5 a 7

- registros: XVIII/2 a 10

CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

V. tb. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

- correção de erros de grafia de nomes: processamento: XVII/141

- classificadores: XIV/79.1; XVII/11

- horário de funcionamento: XVII/12

- inutilização de documentos: procedimento: XVII/11.1 - 11.2

- livros: XVII/10

- poderão reconhecer firmas de papéis necessários ao casamento:

XVI/22

- prazo para registro do óbito: XVII/108

- prazo para retirada da declararação de óbito do Serviço Funerário:

XVII/107, "a"

- situados na jurisdição das Varas Regionais: XVII/5

CASAMENTO(S)

- celebração: XVII/80 a 89

- de brasileiro no estrangeiro: XVII/8

- despesas de publicação: XVII/67

- habilitação: XVII/56 a 79

- lavratura do assento: XVII/86 - 87

- registro do casamento religioso para fins civis: XVII/90 - 91

- remessa de mapas ao IBGE: XVII/28

- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141

- sentença de nulidade ou anulação: averbação: XVII/125

CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAL, DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO E DE CRÉDITO COMERCIAL

- arquivamento: XX/126

- registro: emolumentos devidos: XX/80

CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL

- arquivamento: XX/126

- registro: emolumentos devidos: XX/80

CELEBRAÇÃO

- do casamento: XVII/80 a 89

CERTIDÃO( ÕES)

- autenticação de cópias: XIV/49 a 58

- de atos notariais: XIV/49 a 51

- de habilitação para o casamento religioso: XVII/90

- de inteiro teor: XVI/12

- de nascimento: XVII/43 e 49

- de pessoa pobre e criança ou adolescente em situação irregular: gratuidade: XIII/70; XVII/3

- de protesto: XV/63 a 72

- do Registro Civil das Pessoas Naturais: requisitos: XVI/13

- do Registro Civil, por via postal, telegráfica ou bancária: XVII/33

- do Registro de Imóveis: XX/134 a 146

- dos Registros Públicos: autenticação e prazo: XVI/11

- expedidas pelos Serventuários: critérios: XIII/30 a 37

- para fins de alistamento militar: XVII/32

- prazo para expedição: XIII/34

- vedado fornecimento no caso de adoção: XVII/122 - 123

CERTIDÃO DE MATRÍCULA

- expedida pelo sistema reprográfico: cobrança: XX/141.1 - 141.2

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO INSS

- apresentação: XIV/16, "h"

CETESB

- licença de instalação para o registro de loteamentos e

desmembramentos : XX/152.1

CHANCELA MECÂNICA

- procedimento e requisitos: XIV/68 a 71

CHEQUE(S)

- protesto: intimação do emitente: XV/39 a 42

- regularidade formal: XV/52

- requisitos para o protesto: XV/4

- retirada mediante apresentação do protocolo: XV/16

- visado ou administrativo, para pagamento de títulos e letras apresentados para protesto: XV/51

CLASSIFICADORES

- comuns: obrigatórios: XIII/64; XIV/79.1

- do Cartório de Notas: XIV/30

- do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/11

- do Registro de Imóveis: XX/125 a 133

- para alvarás, Certificados de Quitação e Regularidade e mandatos:

XIV/14

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

- registro central de testamentos: XIV/26-A a 26-E

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA

- nos títulos e letras levados a protesto: XV/53

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

Vide: CONTRATOS

COMUNICAÇÕES

- do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais: XIV/26-A;

XVII/126.2

- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/7.3 - 7.4

CONCORDATA

- deferimento: não impede o protesto de títulos e letras: XV/13

CONDOMÍNIO(S)

- incorporação: XX/199 a 215

- instituição e especificação: registro: XX/211

- registro e alteração da convenção: XX/72 - 73

CONJUNTOS HABITACIONAIS

- registro: procedimento: XX/156 a 159

CONSELHO TUTELAR

- requisição de certidão de óbito e nascimento de criança ou adolescente: gratuidade: XVII/3.3

CONSENTIMENTO

- para o casamento: pais analfabetos: XVII/61

CONTRATOS

- arquivamento e encadernação: XVIII/9

- de compromisso de compra e venda de imóvel loteado: averbação do cancelamento: XX/184

- de constituição de sociedade civil: registro: XIX/25

- de penhor: caução e parceria: registro: XIX/27

- estipulação de pagamento em ouro ou moeda estrangeira: proibição:

XIV/19

- intimação de compromissário comprador para pagamento: XX/181 a

192

CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

Vide: PACTO ANTENUPCIAL

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

- exigência para o registro da instituição e especificação de condomínio:

XX/72

CÓPIAS

- autenticação: XIV/52 a 58

- de traslados e certidões no Cartório de Notas: XIV/49 a 51

- reprográficas coloridas: procedimento: XIV/51.3

- reprográficas de matrículas: XX/141.1

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

- alteração da escala de Corregedores Permanentes nas comarcas com mais de uma vara: XIII/3.1

- aplicação de penas e reexame de decisões: XIII/8

- avocação de sindicâncias e processos administrativos: XIII/4.1

- comunicação sobre desaparecimento ou danificação de livros: XIII/25

- função correcional: XIII/1

CORREGEDOR PERMANENTE

V. tb. CORREGEDORIA PERMANENTE

- casamento: apresentação de impedimento: prazo para decisão:

XVII/73.2

- competência para realização de sindicâncias e processos

administrativos : XIII/4

- comunicação sobre desaparecimento ou danificação de livros: XIII/25

- correição, logo após seu provimento em qualquer comarca ou vara:

XIII/10

- correição ordinária: XIII/2.1

- exigência dos títulos e provisões dos funcionários e auxiliares da

justiça : XIII/14

- livro de folhas soltas: requisitos para autorização: XIV/39

- reclamação de interessado em registro, averbação ou anotação e certidão: prazo para decisão: XVII/25

- resolução das questões relativas à habilitação para o casamento:

XVII/56

- resolução dos casos omissos quanto à declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário do Município: XVII/115

- transporte de livros e processos para outro local: XIII/13

- visto em livros: XIII/12 e 57

- visto nas guias de recolhimento do IPESP e folha de pagamento:

XIII/57.1 - 57.2

CORREGEDORIA PERMANENTE

V. tb. CORREGEDOR PERMANENTE

- a quem compete: XIII/3

- época da designação: XIII/3.2

- escala de Corregedores nas comarcas com mais de uma vara: XIII/3.1

CORREIÇÕES

- após o provimento na vara ou comarca: XIII/10

- extraordinárias: XIII/2.2

- ordinárias: XIII/2.1

CRIANÇA E ADOLESCENTE

- abandonado: registro: XVII/50

- adoção: cancelamento do registro original: XVII/122.2

- em situação irregular: adoção: XVII/48.1

- em situação irregular: atos do registro civil e notariais: gratuidade:

XIII/70; XVII/3.3.

CRIMES CONTRA OS COSTUMES

- dispensa de proclamas para o casamento: XVII/69

CURADOR DE CASAMENTOS

- vista dos autos de habilitação: XVII/70

CUSTAS E EMOLUMENTOS

V. tb. DESPESAS EXTRAJUDICIAIS

- afixação de tabelas: XIII/68

- depósito prévio, com recibo provisório: XIII/66

- devidos pelo registro das cédulas de crédito rural: XX/79

- devidos pelo registro das cédulas de crédito industrial, de crédito à exportação e de crédito comercial: XX/80

- do Registro Civil: isenção aos pobres: XVII/3

- forma de pagamento: XIII/65

- fornecimento de recibos: XIII/65 e 67

- inaplicabilidade de novas tabelas: XIII/69

- isenção aos pobres, indigentes e criança ou adolescente em situação irregular: XIII/70; XVII/3

- reclamação sobre cobrança indevida: XIII/73 a 77

- relativas a atos praticados por tabelião ou oficial do registro: XIII/71

- serão margeadas nos autos de habilitação para o casamento: XVII/79

- D -

DECLARAÇÃO( ÕES)

vide : ÓBITO(S)

DEPÓSITO

- procedimento nos loteamentos urbanos irregulares: XX/193 a 198

DESDOBRAMENTO DE LIVROS

- do Registro Civil das Pessoas Naturais (Livro "E"): XVII/16

- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/9

DESMEMBRAMENTO

- de imóveis rurais: XIV/40

- territorial, posterior ao registro: XX/3

DESISTÊNCIA

- do pedido para protesto de letra ou título: XV/57, "b" - 58

DESPESAS DE CONDUÇÃO

- para as intimações do Cartório de Protestos: XV/45

DESPESAS EXTRAJUDICIAIS

V. tb. CUSTAS E EMOLUMENTOS

- gratuidade na lavratura de atos do registro civil para os pobres e no interesse de criança e adolescente: XIII/70

- relativas a atos praticados por tabelião ou oficial do registro: XIII/71

DISPOSIÇÕES COMUNS

- a cartórios em geral: XIII/17 a 63

DIVISÃO

- de imóvel: abertura de matrículas: XX/57

DIVÓRCIO

- registro e averbação da sentença: XVII/131 - 132

DOCUMENTO(S)

- cópias e autenticações: XIV/49 a 58

- de outras localidades: reconhecimento de firmas: XIV/9

- mercantis: transcrição: XIX/22.1

- registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos: XIX/1 a 56

DUPLICATA

- de prestação de serviços: protesto: XV/11

DUPLO REGISTRO

- no Registro de Títulos e Documentos: XIX/40

DÚVIDA

- na recusa de registro pelo oficial do Registro Civil das Pessoas

Naturais: XVII/27

- no Registro de Imóveis: XX/30 - 31

- prenotação do título: XX/30, "a"

- relativa ao registro dos atos constitutivos de pessoas jurídicas:

XVIII/8.1

- E -

EDITAL( IS)

- de casamentos: registro: XVII/65

- de casamento: despesas de publicação: XVII/67

- de intimações do Cartório de Protestos: XV/40; 48 - 49

- dispensa quando da visita correcional: XIII/10.1

- expedidos pela 2ª Vara dos Registros Públicos: atendimento pelos

Cartórios do Registro Civil: XVII/5

- no loteamento de imóveis: publicação: XX/172 - 173

EMANCIPAÇÃO

- por sentença judicial: anotação: XVI/9

- registro da sentença: XVII/116 a 118

EMENDAS

- devem ser evitadas: XIV/23

EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO

- registro: XVIII/20, “III”

ENTRELINHAS

- devem ser evitadas: XIV/23

ESCREVENTES

- autorizados: competência para autenticar cópias de documentos:

XIV/52

- do Cartório de Notas: atos que podem praticar: XIV/2

ESCRITURA PÚBLICA

- antenupcial: registro: XX/75

- de instituição ou interesse de fundação: XIV/10

- de testamento beneficiando associações beneficentes: XIV/8

- leitura na presença de todos: XIV/24.1

- para escolha do regime de bens: XVII/78

- relativa a aquisição de imóvel rural por estrangeiros: XIV/46 - 47

- relativas a imóveis e direitos a eles relativos: requisitos: XIV/16

- requisitos: XIV/15

- tornada sem efeito: XIV/26

ESCRITURAÇÃO DE LIVROS

- do Cartório de Notas: XIV/35 a 39

- do Cartório de Protestos: XV/19, 31 a 34

- requisitos e proibições: XIII/24 a 29

ESTATUTOS

- arquivamento e encadernação: XVIII/9

ESTRANGEIRO(S)

- aquisição de imóvel rural: comunicação ao INCRA: XX/92

- aquisição de imóvel rural: livro de registro: XX/91

- prova de idade, estado civil e filiação para fins de casamento: XVII/59.1

EXAME PRÉVIO

- de títulos para registro: XX/8

- F -

FALSIFICAÇÃO

- de papéis: suspeita: XIX/39.1

- evidente: XIX/39.2

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE

SÃO PAULO

- receberão relação diária de protestos: XV/65

FICHA-PADRÃO

V. tb. ASSINATURA(S) E PADRÃO DE FIRMAS

- para reconhecimento de firmas: requisitos: XIV/59

- preenchimento: XIV/65 - 66

FICHÁRIO(S)

- do Registro de Imóveis: XX/10

- para elaboração de índices: XV/18.1

FIDEICÓPIA

- reprodução de traslados e certidões: XIV/51

FILHOS

- adotivo: titularidade de direitos e qualificações: XVII/47

- havido fora do casamento: registro: XVII/44 - 45

- legitimados: alteração do nome: XVII/140

- reconhecimento: XVII/46

FIRMAS INDIVIDUAIS

- não serão registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/19

FLORESTAS

- averbação dos "Termos de Responsabilidade pela Preservação de

Florestas" : XX/112

FOLHA DE PAGAMENTO

- visto pelo Juiz Corregedor Permanente: XIII/57.2

FUNÇÃO CORRECIONAL

- a quem compete: XIII/1

- exercício: XIII/2

FUNCIONÁRIOS

- exibição dos títulos e provisões: XIII/14

FUNDAÇÃO

- escritura de instituição ou de seu interesse: XIV/10

- registro: XVIII/3, 11 a 18

- registros de seu interesse: intervenção do Ministério Público: XIX/28

- G -

GÊMEOS

- registro de nascimento: XVII/51

- H -

HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

- apresentação de impedimentos: XVII/72

- arquivamento do processo: XVII/88

- consentimento de pais analfabetos: XVII/61

- contraente que residia em outro Estado: XVII/58

- custas e emolumentos: XVII/79

- de analfabeto: assinatura a rogo: XVII/60

- declaração do regime de bens: XVII/76

- dispensa de proclama: XVII/68 - 69

- documentos necessários: XVII/57

- editais: XVII/64.2 a 67

- pacto antenupcial: XVII/78.1

- processo: registro em livro: XVII/14

- proclamas: XVII/63 - 64

- prova de idade, estado civil e filiação por estrangeiros: XVII/59.1

- resolução das questões: XVII/56

HABITE-SE

- para o registro de incorporações: XX/211

HIPOTECA

- registro de título de segunda hipoteca: XX/32.1

HOMONÍMIA

- no Cartório de Protesto: XV/70 - 71

- I -

IDENTIFICAÇÃO

- de imóvel para efeito de matrícula: XX/48

IMÓVEL( IS)

- contíguos, do mesmo proprietário: matrícula: XX/65

- descrição na matrícula: XX/55 - 56

- divisão: abertura de matrículas: XX/57

- identificação e caracterização na matrícula: XX/48

- loteamentos urbanos e rurais: XX/147 a 155

- onerado: matrícula: XX/59

- processo de registro de títulos: XX/102 a 106

- retificações de registros: XX/123 - 124

IMÓVEIS RURAIS

- aquisição por estrangeiros: comunicação ao INCRA e à Corregedoria

Geral: XX/92

- aquisição por pessoa física estrangeira: XIV/42 e 46

- aquisição por pessoa jurídica estrangeira: XIV/43 e 47

- indicação no Livro 4 do Registro de Imóveis: XX/86

- lavratura de escrituras a eles relativas: XIV/40

- parcelamento para fins urbano: XX/148

IMPEDIMENTO

- do juiz de casamento: XVII/85

- do oficial do registro: XVI/10

- para o casamento: XVII/72

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

- prova de quitação: XIV/12, "h"

IMPRESSÃO DIGITAL

- de analfabeto: XIII/28; XVII/54, "i" e 60

INCINERAÇÃO

Vide: INUTILIZAÇÃO

INCORPORAÇÕES

- procedimento para o registro no Registro de Imóveis: XX/199 a 215

INCRA

- aprovação de parcelamento de imóvel rural: XX/148, "b"

- autorização para aquisição de imóvel rural: XIV/41.1

- será comunicado das aquisições de imóveis rurais por estrangeiros:

XX/92

INDICADOR PESSOAL

V. tb. LIVRO 5 - INDICADOR PESSOAL

- do Registro de Títulos e Documentos: lançamentos: XIX/17 - 18

INDICADOR REAL

V. tb. LIVRO 4 - INDICADOR REAL

- buscas: XX/145

ÍNDICE(S)

- anotação do cancelamento do registro de protesto: XV/80

- dispensa para o Livro Protocolo: XV/23.2

- dos livros de escrituras, procurações e testamentos: XIV/33

- dos livros do Cartório de Protestos: requisitos: XV/18

- para os livros do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais:

XVII/13

- para os registros lavrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

XVIII/9

INDISPONIBILIDADE DE BENS

- averbação: XX/111

INFORMAÇÕES

- sobre protesto de letras e títulos: XV/63 a 72

INSCRIÇÃO

- as averbações serão feitas à sua margem: XX/107

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

- receberá mapas dos nascimentos, casamentos e óbitos: XVII/28

INSTRUMENTOS PÚBLICOS

- intérprete: XIV/6.1

- redação em vernáculo: XIV/6

INTERDIÇÃO

- de pessoas: registro: XVII/119 - 120

INTÉRPRETE

- como tradutor dos atos notariais: XIV/6.1

INTIMAÇÃO( ÕES)

- de compromissário comprador para pagamento: XX/181 a 192

- feitas pelo Cartório de Protestos: XV/39 a 50

INUTILIZAÇÃO

- de documentos: Cartório do Registro Civil: procedimento: XVII/11.1 -

11.2

- J -

JORNAIS

- registro: XVIII/20, “I”

JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE

Vide: CORREGEDOR PERMANENTE

JUROS

- nos títulos e letras levados a protesto: XV/53

JUSTIFICAÇÃO

- no caso de óbito de pessoa desaparecida: XVII/103

- para o registro civil fora do prazo: XVII/53

- L -

LAUDÊMIO

- escrituras: transferência de domínio útil: comprovante do pagamento:

XIV/16, "j"

LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA - LBA

- levantamento sócio-econômico: XVII/30

LEIS, DECRETOS E RESOLUÇÕES

- arquivamento no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais:

XVII/31

LIVRO 1 - PROTOCOLO

- em folhas soltas: XX/21

- escrituração: a quem incumbe: XX/22

- escrituração: requisitos: XX/20

- para apontamento de títulos: XX/19

- termo diário de encerramento: XX/23

LIVRO 2 - REGISTRO GERAL

- destinação: XX/41

- normas que serão observadas: XX/42

- requisitos: XX/68

- substituição por fichas: XX/15, 18, 26 e 43

LIVRO 3 - REGISTRO AUXILIAR

- atos nele registrados: XX/70

- registro das convenções de condomínio: XX/72 a 74

- registros resumidos: XX/71

- substituição por fichas: XX/15 e 18

LIVRO 4 - INDICADOR REAL

- escrituração: critérios: XX/81 a 86

- registros que nele serão feitos: XX/81

- substituição por fichas: XX/15, 82 a 85

LIVRO 5 - INDICADOR PESSOAL

- indicação do nome adotado pela mulher após o casamento: XX/90

- registros que nele serão feitos: XX/87

- requisito: XX/88

- substituição por fichas: XX/15, 87 a 89

LIVRO "A"

- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/11

LIVRO AUXILIAR

- do Livro "B", do Registro de Títulos e Documentos: XIX/13

LIVRO "B"

- do Registro de Títulos e Documentos: livro auxiliar: XIX/13

- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/12

- registro de contrato de sociedade civil: XIX/25

- registro de escritos em língua estrangeira, no original: XIX/31

LIVRO "C"

- do Registro de Títulos e Documentos: dispensa quando houver microfilmagem: XIX/8.1

- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/15

LIVRO "D"

- do Registro Civil das Pessoas Naturais: registro de proclamas: XVII/64

- do Registro de Títulos e Documentos: requisitos: XIX/16

- do Registro de Títulos e Documentos: substituição pelo sistema de

fichas : XIX/16.1

- referência das certidões de notificação microfilmadas: XIX/44

LIVRO DE EMANCIPAÇÕES, INTERDIÇÕES, E AUSÊNCIAS

- averbações nele feitas: XVII/130

LIVRO DE FOLHAS SOLTAS

- Livro 1 - Protocolo (do Reg. de Imóveis): XX/21

- Livro 2 - Registro Geral (do Reg. de Imóveis): XX/42

- Livro Protocolo (do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas): XVIII/7

- no Cartório de Notas: XIV/35 a 39

- no Cartório de Protestos: XV/23 e 31

- para escrituração dos registros públicos: XVI/1

- requisitos para autorização: XIV/39

LIVRO DE NASCIMENTO

- averbações nele feitas: XVII/128

LIVROS DE PROTESTOS

- escrituração: XV/19, 31 a 34

LIVRO DE REGISTRO DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES

- requisitos: XV/35 - 36

LIVRO DE VISITAS E CORREIÇÕES

- cópia do termo encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça: XIII/10.2

- termo de lançamento: XIII/10.1 e 60

- transporte para outro local: XIII/13

- visto do juiz: XIII/12

LIVROS DO CARTÓRIO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS

- escrituração: XV/19, 31 a 34

- Protesto para Fins Falimentares: XV/17, "d"

- Protestos por Falta de Aceite: XV/17, "c"

- Protestos por Falta de Pagamento: XV/17, "b"

- Protocolo das Letras e Títulos Apresentados: XV/17, "a"

LIVRO "E"

- do Cartório do 1º Subdistrito da Comarca: registro da sentença de emancipação: XVII/116 a 118

- do Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/16 a 19

- do Reg. Civil das Pessoas Naturais: registro das sentenças de

interdição : XVII/119 - 120

- registro das sentenças de separação judicial e divórcio: XVII/131

LIVRO PONTO

- assinatura diária: XIII/43 - 44

- assinatura por praticante e auxiliares sem contrato: proibição: XIII/42.1

LIVRO PROTOCOLO

- considerado sigiloso: XV/63

- desdobramento: XIII/59

- do Cartório de Protestos: escrituração: XV/23 a 30

- do Cartório de Protestos: lançamento depois de expedida a intimação:

XV/2

- do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas: anotações: XVIII/6

- 7

LIVRO PROTOCOLO DE ENTRADA

- do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais: escrituração:

XVII/14

LIVRO REGISTRO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR

ESTRANGEIROS

- escrituração em fichas: XX/91.1

- formato: XX/91

LIVRO REGISTRO DE CASAMENTO

- averbação das sentenças de nulidade ou anulação de casamento:

XVII/125

LIVRO REGISTRO DE FÉRIAS E PRONTUÁRIO GERAL

- escrituração: requisitos e anotações: XIII/61 a 63

LIVRO REGISTRO DE NASCIMENTO

- registro da sentença concessiva de adoção: XVII/122

LIVRO REGISTRO DIÁRIO DA RECEITA E DA DESPESA

- balanço anual: XIII/56

- critérios para escrituração: XIII/46 a 58

- visto do juiz: XIII/57

LIVROS

- abertura, autenticação e encerramento pelo serventuário: XIII/40

- comerciais: autenticação: XVII/142 a 147

- comuns: obrigatórios: XIII/39 a 41

- de folhas soltas: requisitos para autorização: XIV/39

- de sociedades civis: registro e autenticação: XVIII/26 a 30

- de visitas e correições: XIII/11, 39, "e" e 60

- desaparecimento ou danificação: comunicação: XIII/25

- do Cartório de Notas: XIV/33 a 39

- do Cartório de Protestos: XV/17

- do Cartório do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/5

- do Cartório do Reg. Civil das Pessoas Naturais: XVII/10

- do Cartório do Registro de Imóveis: XX/6

- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/8

- dos Registros Públicos: XVI/17 a 21

- escrituração, requisitos e proibições: XIII/18 a 24

LIVROS DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

JURÍDICAS

- Livro "A": XVIII/5, "a"

- Livro "B": XVIII/5, "b"

- Protocolo: XVIII/5, "c"

LIVROS DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

NATURAIS

- "A" - de registro de nascimento: XVII/10, "a"

- "B" - de registro de casamento: XVII/10, "b"

- "B" Auxiliar" - de registro de casamento religioso para efeitos civis:

XVII/10 "c"

- "C" - de registro de óbitos: XVII/10, "d"

- "C" Auxiliar" - de registro de natimortos: XVII/10, "e"

- de Procurações e Substabelecimentos: XVII/10, "i"

- "D" - de registro de proclamas: XVII/10, "f"

- "E" - de inscrições dos demais atos relativos ao estado civil: XVII/10 "g"

- Registro de Feitos: XVII/10, "h"

- Registro de Leis e Decretos Municipais: XVII/10, "j"

- Visitas do Ministério Público: XVII/10, "L"

LIVROS DO REGISTRO DE IMÓVEIS

- Livro nº 1 - Protocolo: XX/6, "b"

- Livro nº 2 - Registro Geral: XX/6, "c"

- Livro nº 3 - Registro Auxiliar: XX/6, "d"

- Livro nº 4 - Indicador Real: XX/6, "e"

- Livro nº 5 - Indicador Pessoal: XX/6, "f"

- Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros:

XX/6, "g"

- Livro para Registro das Comunicações Relativas a Diretores e Ex-Administradores de Sociedades em Regime de Intervenção e Liquidação Extrajudicial: XX/6, "h"

LIVROS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

- Livro "A": XIX/8, "a"

- Livro "B": XIX/8, "b"

- Livro "C": XIX/8, "c"

- Livro "D": XIX/8, "d"

LIVROS PARA OS REGISTROS PÚBLICOS

- escrituração: XVI/1

- guarda: XVI/17

- permanência em cartório: prazo: XVI/21

- processamento de dados: XVI/20

- saída do cartório: XVI/18

LOGRADOUROS PÚBLICOS

- mudança de nome: averbação: XX/113

LOTEAMENTO(S) RURAL(IS)

- lei que os rege: XX/147

- parcelamento de imóvel rural: XX/148

- publicação do edital: XX/173

- registro: procedimento: XX/160 a 180

- regularidade do processo: XX/152 a 155

LOTEAMENTO(S) URBANO(S)

- cancelamento: XX/179

- irregular: averbação de abertura de ruas: XX/114

- irregular: procedimento quanto aos depósitos: XX/193 a 198

- lei que os rege: XX/147

- publicação do edital: XX/172

- registro: procedimento: XX/160 a 180

- regularidade do processo: XX/152 a 155

- M -

MANDADO(S)

- de sustação de protesto: arquivamento: XV/22

- judicial para a lavratura de assento de óbito: XVII/103

- para inscrição das sentenças de separação judicial e de divórcio:

XVII/131 a 134

MANDATOS

Vide: PROCURAÇÕES

MATRÍCULA

- abertura de ofício: XX/45

- abertura para registro de sentença de usucapião: XX/58

- averbações que serão efetuadas: XX/107

- cancelamento e encerramento: XX/63 - 64

- certidões expedidas pelo sistema reprográfico: cobrança: XX/141

- de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências

de notícias: XVIII/20 a 25

- divisão de imóvel: XX/57

- elementos: XX/46

- identificação e caracterização do imóvel: XX/48

- imóveis contíguos do mesmo proprietário: XX/65

- própria para cada imóvel: XX/44

- requisitos: XX/47

MENOR( ES)

Vide: CRIANÇA E ADOLESCENTE

MICROFILMAGEM

- dispensa de conservação dos originais do Cartório de Protestos:

XV/21.2

- do Livro Protocolo: XV/23.2 e 26.1

- inutilização de documentos: Cartório do Registro Civil: procedimento:

XVII/11.1

- no Cartório do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/9

- no Registro de Títulos e Documentos: XIX/19, 21, 50 a 56

- para o arquivo de papéis: XIV/32

- referência no Livro "D" do Reg. de Títulos e Documentos: XIX/44

- utilização do sistema: dispensa do Livro "C": XIX/8.1

MICROFILMES

- autenticação: XIX/50 a 56

- equipamento mínimo: XIX/50.1

- requisitos: XIX/51 - 52

MINISTÉRIO PÚBLICO

- audiência nas averbações do Registro Civil: XVII/124.1

- Curador de Casamentos: vista dos autos: XVII/70

- intervenção na lavratura de escrituras de interesse das fundações:

XIV/10

- intervenção nos registros de interesse de fundações: XIX/28

MULTA(S)

- nos casos de registro civil fora do prazo: XVII/53

- prevista no art. 124 da LRP: fixação: XVIII/23

- previstas nos arts. 46, 47 e 49 da LRP: fixação: XVII/26

- N -

NACIONALIDADE

- opção: competência para inscrição: XVII/7

NASCIMENTO(S)

- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8

- de filho de brasileiro, nascido no estrangeiro: XVII/9

- registro fora de prazo: XVII/53 a 55

- registro fora de prazo: índice: XVII/13.2

- registro, modificação e alteração posterior do nome: XVII/34 a 52

- remessa de mapas ao IBGE: XVII/28

NATIMORTO

- caso de sepultamento sob autorização do Serviço Funerário do

Município: XVII/104.2

- registro: XVII/36

NOME

- alteração: XVII/38 - 39

- completo, diverso para gêmeos: XVII/51

- de filho legitimado: alteração: XVII/140

- imutabilidade do prenome: XVII/40

- mudança após a maioridade civil: XVII/39

NOTA DE ENTREGA

- fornecimento no pedido de certidões: XVI/15

NOTIFICAÇÃO

- certidão: referência no Livro "D" do Reg. de Títulos e Documentos:

XIX/44

- serviço realizado por escreventes designados: XIX/45

NULIDADE

- de casamento: averbação: XVII/125

- O -

ÓBITO(S)

V. tb. SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO

- anotação com remissões recíprocas: XVII/137

- arquivamento em cartório: XVII/93.4

- assento de pessoa desconhecida: requisitos: XVII/100

- assinatura do assento: XVII/101

- de brasileiro em país estrangeiro: XVII/8

- declaração anotada pelo Serviço Funerário do Município: procedimento: XVII/104 a 115

- de pessoa desaparecida: XVII/103

- de pessoas pobres: gratuidade: XIII/70; XVII/3 e 110

- lavratura do assento: XVII/93

- na Capital: declaração fora do horário de funcionamento das

serventias : XVII/105.1

- ocorrido em hospital, prisão ou outro estabelecimento público: XVII/102

- quem fará a declaração do óbito: XVII/97

- remessa de mapas ao IBGE: XVII/28

- remessa de relação à Circunscrição de Recrutamento Militar: XVII/95

- remessa de relação ao Juiz Eleitoral: XVII/94

- requisitos do assento: XVII/98

OFICIAL MAIOR

- competência para autenticar cópias de documentos: XIV/52

OFICINAS IMPRESSORAS

- registro: XVIII/20, “II”

OPÇÃO DE NACIONALIDADE

- competência para inscrição: XVII/7

- P -

PACTO ANTENUPCIAL

- cartório competente para o registro: XX/75

- registro de sua existência: XVII/78.1

- requisitos: XX/75.1

PADRÃO DE FIRMAS

V. tb. ASSINATURA(S) E FICHA-PADRÃO

- de tabeliães: XIV/7

- de todos os serventuários e juízes da comarca, junto ao Cartório do Reg. Civil das Pessoas Naturais: XVII/4

- preenchimento: XIV/65 - 66

- requisitos da ficha (cartão): XIV/59

PARCELAMENTO DE IMÓVEL RURAL

- registro: XX/148

PENHOR

- cancelamento do registro: XIX/48

- registro do contrato: XIX/27

- rural: registro: XX/70, "b" e 77

PERMUTA

- de imóveis: XX/28

PESSOA DESAPARECIDA

- lavratura do assento de óbito: XVII/103

PESSOAS FÍSICAS

- estrangeiras: aquisição de imóvel rural: XIV/42 e 46

PESSOAS JURÍDICAS

- como loteadoras de imóveis: XX/163

- estrangeiras: aquisição de imóvel rural: XIV/43 e 47

- qualificação para efeito de abertura de matrícula de imóvel: XX/53

- registro das sociedades e fundações: XVIII/11 a 18

- registro de firmas individuais: XVIII/19

- registro dos atos constitutivos: XVIII/8

PRAZO(S)

- para conservação dos arquivos de Cartório de Protestos: XV/21

- para decisão da argüição de impedimento para o casamento: XVII/73.2

- para fornecimento de certidões de registros públicos: XVI/11

- para fornecimento de certidões negativas de protesto: XV/67

- para fornecimento de certidões positivas de protesto: XV/67.1

- para fornecimento de traslados e certidões: XIV/49

- para indicação e produção de provas nas argüições de impedimento

para o casamento: XVII/73 - 73.1

- para pagamento de título levado a protesto: prorrogação: XV/54

- para registro de atos no Cartório de Reg. de Títulos e Documentos:

XIX/7

- para registro de títulos no Registro de Imóveis: XX/32

- para tirada do protesto: XV/8

PREFEITURAS MUNICIPAIS

- serão comunicadas das transações imobiliárias realizadas: XX/127 a

130

PRENOME

- duplo para gêmeos: XVII/51 - 52

- imutabilidade: XVII/40

PRENOTAÇÃO

- de títulos para registro: cancelamento: XX/36

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

- preservação: XIV/17

PROCESSAMENTO DE DADOS

- formação do Livro Protocolo: XV/30

- permissão aos oficiais para utilização do sistema: XVI/20

PROCESSO DE LOTEAMENTO

- providências: XX/147 a 180

PROCLAMAS DE CASAMENTO

- afixação e publicação: XVII/62.1

- dispensa: XVII/68 - 69

- publicação no Diário Oficial do Estado: XVII/63

- registro em livro: XVII/64

PROCURAÇÕES

- "ad nuptias": XVII/89

- arquivamento em pasta própria do Registro Civil: XVII/20

- conferência pelo Cartório de Notas: XIV/12, "c"

- de origem estrangeira: XIV/21

- em favor de advogados: XIV/20

- no Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/21.1

- registradas no Registro de Títulos e Documentos: XIX/41

- substabelecimento: XIV/22

- vedação do uso de instrumentos particulares ou substabelecimentos

para lavratura de atos: XIV/12.1

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

- para pagamento de título apresentado para protesto: XV/54

PROTESTO

- Cartório de Protestos: XV/1 a 84

- certidões: XV/63 a 72

- de cheque: intimação do emitente: XV/39 a 42

- duplicata de prestação de serviço: XV/11

- hipóteses em que não será tirado: XV/57

- hipóteses em que será tirado: XV/14

PROTOCOLO

V. tb. LIVRO 1 - PROTOCOLO

- do Registro de Títulos e Documentos: lançamentos: XIX/32 a 34

- do requerimento de certidão: obrigatoriedade: XIII/35

- referências recíprocas: XIX/40.1

PROVA

- de idade, estado civil e filiação de estrangeiro, para fins de casamento:

XVII/59.1

- prazo para apresentação e produção na argüição de impedimento para

o casamento: XVII/73 - 73.1

PROVIMENTOS E PORTARIAS

- recebimentos pelo cartório do Registro Civil: XIII/16

PÚBLICA-FORMA

- conceito: XIV/51.2

- sistema utilizado para reprodução de outra reprodução: XIV/54

PUBLICAÇÃO( ÕES)

- arquivamento e encadernação: XVIII/9

- Q -

QUALIFICAÇÃO

- de testemunha no Registro Civil: XVII/15

- do proprietário de imóvel para efeito de matrícula: XX/52

- R -

RADIODIFUSÃO

- empresa: registro: XVIII/20, “III”

RECEITA FEDERAL

Vide: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

RECIBOS

- fornecimento pelos serventuários: requisitos: XIII/67

RECONHECIMENTO

- de filho: averbação: XVII/128

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

- de Juízes de Direito: autenticidade pelo Ofício de Justiça: hipóteses em que será exigido: XIV/64-A

- documentos sem data ou incompleto: vedação: XIV/64

- em documentos de outras localidades: XIV/9

- em documentos legalizados por autoridade consular: XIX/6

- em procurações levadas ao Registro de Títulos e Documentos: XIX/41

- escrito em língua estrangeira: XIV/67

- menção do nome da pessoa a quem pertença a assinatura: XIV/61

- presença do signatário ou apresentação de documento de identidade:

XIV/63

- reconhecimento por abono: XIV/61.1

- requisitos da ficha-padrão: XIV/59

RECURSO

- em procedimento administrativo: XIII/7

REGIME DE BENS

- declaração na petição inicial: XVII/76

- diverso do legal: escolha: XVII/78

- falta de menção: XVII/89.1

REGISTRO(S)

- averbação de cancelamento de registro de contrato de compromisso:

XX/184

- cancelamento: XIX/47 - 48

- da sentença de emancipação: XVII/116 a 118

- das sentenças definitivas de separação judicial e de divórcio: XVII/131

-132

- das sociedades e fundações: XVIII/11 a 18

- de cédulas de crédito em geral: emolumentos: XX/79 - 80

- de contratos de penhor: XIX/27

- de escritos em língua estrangeira, no original: XIX/31

- de filhos havidos fora do casamento: XVII/44 - 45

- de firma individual: XVIII/19

- de interesse de fundação: XIX/28

- de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências

de notícias: XVIII/20 a 25

- de loteamento urbano: cancelamento: XX/179

- de nascimento fora de prazo: XVII/34.1

- de nascimento fora de prazo: índice: XVII/13.2

- de nascimento que exponha a ridículo seu portador: XVII/37

- de nascimento sem paternidade estabelecida: procedimento: XVII/44-A

- de "natimorto": XVII/36

- de pessoas que poderão provocar o registro: XX/98 a 101

- de processo de registro de títulos no Registro de Imóveis: XX/102 a

106

- de protesto: cancelamento: XV/73 a 84

- de testamento: comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A a

26-E

- de títulos e documentos: XIX/1 a 56

- do Cartório do Reg. Civil das Pessoas Jurídicas: XVIII/1 a 10

- do casamento religioso para efeitos civis: XVII/90 - 91

- do título anterior na matrícula do imóvel: XIV/17

- duplo registro: XIX/40

- impedimento para efetuar: procedimento:XVII/24

- integral dos documentos: XIX/22 e 40

- que serão feitos no Registro de Imóveis: XX/1, "a"

- resumido dos documentos: XIX/26

- retificação de registro no Registro de Imóveis: XX/123 - 124

- serão feitos no cartório da situação do imóvel: XX/2

- tardio de óbito: XVII/96

- títulos que serão admitidos no Registro de Imóveis: XX/102

REGISTRO CENTRAL DE TESTAMENTOS

Vide: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

- escrituração: XVIII/1 a 10

- pessoa jurídica: XVIII/11 a 19

- registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias: XVIII/20 a 25

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

- anotações: XVII/136 a 138

- averbação: XVII/124 a 135

- casamento: XVII/80 a 92

- certidões: requisitos: XVI/13

- correção de erro de grafia: procedimento: XVII/141

- declaração de óbito prestado pelo Serviço Funerário: procedimento:

XVII/108 a 110

- disposições gerais: XVII/1 a 9

- emancipação, interdição e ausência: XVII/116 a 121

- escrituração e ordem do serviço: XVII/10 a 52

- gratuidade: XIII/70; XVII/3 e 110

- óbito: XVII/93 a 103

- registro civil fora do prazo: XVII/53 a 55

- resolução dos casos omissos quanto à declaração de óbito anotada pelo Serviço Funerário do Município: XVII/115

- retificações, restaurações e suprimentos: XVII/139 a 141

REGISTRO DE COMÉRCIO

- atribuição exclusiva das Juntas Comerciais: XVIII/4

REGISTRO DE IMÓVEIS

- atribuições: XX/1 a 5

- averbações e cancelamentos: XX/107 a 122

- certidões: XX/134 a 146

- classificadores: XX/125 a 133

- exame prévio dos títulos: XX/8

- incorporações: XX/199 a 215

- livros e sua escrituração: XX/6 a 97

- loteamentos urbanos e rurais: XX/147 a 156

- retificações de registro: XX/123 - 124

- títulos: procedimento para registro: XX/102 a 106

REGISTRO DE NASCIMENTO

V. tb. ASSENTO DE NASCIMENTO e REGISTRO

- de criança ou adolescente abandonado: XVII/50

- de filho de brasileiro, nascido no estrangeiro: XVII/9

- de gêmeos: XVII/51

- fora de prazo: XVII/53 a 55

- gratuidade: XIII/70; XVII/3

- omissão da legitimidade ou não do filho: XVII/43

- sem paternidade estabelecida: XVII/44-A

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

- atribuições: XIX/1 a 7

- autenticação de microfilmes: XIX/50 a 56

- cancelamento: XIX/47 a 49

- comunicação à Secretaria da Receita Federal: XIX/7.3

- escrituração: XIX/8 a 21

- transcrição e averbação: XIX/22 a 46

REGISTROS PÚBLICOS

V. tb. VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS

- anotação da emancipação: XVI/9

- certidões dele extraídas: XVI/11 a 16

- disposições gerais: XVI/1 a 22

- escrituração: XVI/1

- horário de expediente dos Cartórios de Registros Públicos: XVI/4

- impedimentos do oficial: XVI/10

- livros: XVI/17 a 21

REPRESENTAÇÃO

Vide: SINDICÂNCIAS

RESTAURAÇÃO( ÕES)

- de assentamentos no Registro Civil: XVII/139

- de livro desaparecido: XIII/25.1

RETIFICAÇÕES

- averbação: XVII/124.4

- de assentamento no Registro Civil: XVII/139

- do registro no Registro de Imóveis: XX/123 - 124

REVOGAÇÃO DE MANDATO

- procedimento: XIV/22.1 a 22.3

- S -

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

- comunicação das aquisições e alienações de imóveis: XIV/25; XIX/7.3;

XX/131

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS

- anuência para aprovação de projetos de loteamento ou

desmembramento : XX/168

SEDUÇÃO

- dispensa de proclamas para o casamento: XVII/69

SENTENÇA(S)

- de concessão de adoção: registro: XVII/122

- de emancipação, interdição e ausência: XVII/116 a 121

- de nulidade ou de anulação de casamento: averbação: XVII/125 - 126

- de separação judicial e de divórcio: registro: XVII/131-132

- declaratória de ausência: registro: XVII/121

SERVENTUÁRIO

- afixação da tabela de custas e emolumentos: XIII/68

- anotações das ausências ou afastamentos no livro de ponto: XIII/45

- competência para abrir, numerar, autenticar e encerrar livros: XIII/40 -

41

- ficarão à disposição dos Juízes Corregedores: XIII/15

- fornecimento de recibos: XIII/65 e 67

- guarda dos livros e documentos: XIII/26

- impedimentos: XIII/38

- responsabilidade disciplinar: multa: XIII/76 - 77

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO

V. tb. ÓBITO(S)

- autorização para sepultamento de recém-nascido e de natimorto:

XVII/104.2

- declaração de óbito: procedimento: XVII/104 a 115

- implantação do serviço em Comarcas do Interior: XVII/114

- pagamento: normas e procedimento: XVII/109 a 111

- resolução dos casos omissos: XVII/115

SINDICÂNCIAS

- competência: XIII/4

- procedimento: XIII/5 a 7

- recurso: XIII/7

SOCIEDADES

- civis: livros: autenticação e registro: XVIII/26 a 30

- civis: registro: XVIII/2-3 e XIX/3.1

- civis: registro no Livro "B": XIX/25

- que dependam de autorização para funcionar: registro: XVIII/10

- registro: XVIII/11 a 18

SUBSTABELECIMENTO

- de procuração: procedimento: XIV/22

SUPRIMENTOS

- de assentamentos do Registro Civil: XVII/139

SUSTAÇÃO DE PROTESTO

- arquivamento dos mandados: XV/22

- autorização judicial para protesto, pagamento ou retirada: XV/60

- permanência do título em cartório: XV/59

- revogação: XV/61

- T -

TABELIÃO

- competência do tabelião de notas: XIV/1

- competência exclusiva para autenticar cópias de documentos: XIV/52

- comunicação das aquisições e alienações de imóveis à Receita

Federal: XIV/25; XIX/7.3; XX/131

- cópias reprográficas coloridas: procedimento: XIV/51.3

- do Cartório de Protestos: competente para proceder ao cancelamento

dos protestos: XV/78

- impedimentos: XIII/38

- responsabilidade pela redação dos atos notariais: XIV/13

- substabelecimento de procuração ou revogação de mandato:

procedimento : XIV/22.1 a 22.3

- testamentos: comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A -

26-B

TERMOS

- de abertura do Livro 1 - Protocolo: XX/24

- de abertura e encerramento: XIII/40 - 41

- de casamento: assinaturas: XVII/91

- de encerramento do protocolo: XIX/34; XX/23

- de nascimento de filho de brasileiro nascido no estrangeiro: XVII/9

- do protesto para fins falimentares: requisitos: XV/35 - 36

- do protesto: requisitos: XV/33

TERMOS DE RESPONSABILIDADE PELA PRESERVAÇÃO DE

FLORESTAS

- averbação: XX/112

TESTAMENTO

- cerrado: XIV/27 a 29

- comunicação ao Colégio Notarial do Brasil: XIV/26-A a 26-E

- que beneficia associação beneficente: XIV/8

TESTEMUNHA(S)

- instrumentários: dispensa: XIV/24

- no caso de lavratura de assento de óbito após o enterro: XVII/101.1

- no Registro Civil das Pessoas Naturais: XVII/15, 22 - 23

- para o casamento celebrado em casa particular: XVII/82

TÍTULOS E DOCUMENTOS

V. tb. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

- processo de registro no Reg. de Imóveis: XX/102 a 122

- que serão admitidos a registro no Reg. de Imóveis: XX/102

- registros: XIX/5

- transcrições que serão feitas: XIX/1

TÍTULOS, LETRAS E DOCUMENTOS

- em moeda estrangeira emitida fora do Brasil: protesto: XV/12

- hipótese em que o protesto não será tirado: XV/57

- impossibilidade de protocolização: XV/5

- impossibilidade de verificação da sua caducidade ou prescrição: XV/6

- pagamento em cartório: XV/51 a 56

- para fins de protesto cambiário: distribuição: XV/37

- prazo para o protesto: XV/8

- que serão admitidos a registro no Reg. de Imóveis: XX/102 a 122

- registro no Cart. do Reg. de Títulos e Documentos: XIX/1 a 55

- requisitos para o protesto: XV/3

- retirada mediante apresentação do protocolo: XV/16

- somente os pagáveis na praça da comarca poderão ser protestados:

XV/7

TRADUTOR PÚBLICO

- como intérprete nos atos notariais e de protesto: XIV/6.1; XV/12

TRANSCRIÇÃO( ÕES)

- as averbações serão feitas à margem: XX/107

- do Registro de Títulos e Documentos: XIX/22 a 28

- do título anterior na matrícula do imóvel: XIV/17

- facultativas: XIX/2

- no Registro de Títulos e Documentos: XIX/1

TRASLADOS

- autenticação de cópias: XIV/52 a 58

- de atos notariais: XIV/49 a 51

- U -

USUCAPIÃO

- abertura de matrícula para registro de sentença: XX/58

- registro no Reg. Imóveis: mandado judicial: XX/105

- V -

VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS

V. tb. REGISTROS PÚBLICOS

- atendimento dos seus editais pelos cartórios do Registro Civil: XVII/5

VIAS FÉRREAS

- registro: XX/4