SUMÁRIO DAS EMENTAS
DIVISÃO CÔMODA - A existência de discrepâncias entre a proporção da fração cabente aos condôminos e o quinhão que a ele foi atribuído não desfigura a divisão. Na divisão como nas partilhas a observância do requisito da equitatividade e o respeito à força do direito de cada consorte na coisa indivisa, atendem a critérios econômicos, e não meramente quantitativos ou aritméticos
ESPECIALIDADE OBJETIVA. As medidas do perímetro do imóvel são requisitos relevantes para atendimento do denominado princípio formal da especialização objetiva. Importando o título em parcelamento de área maior, descrito de modo deficiente, necessário o prévio recobro da especialização objetiva, mediante processo retificatório judicial.
ITCMD – Transmissão "causa mortis" – Isenção prevista no artigo 6º, inciso I, alínea "a" da Lei 10705/2000, alterada pela Lei 10922/2001 - Para efeito da aplicação da isenção deve ser considerado o valor integral do imóvel e não apenas a parcela transmitida.